O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgou as alterações na fiscalização da velocidade dos veículos em rodovias a partir da Resolução 396/2011.
As novas regras estão em vigor desde o último dia 22 de dezembro e os órgãos fiscalizadores terão até 180 dias a partir desta data para realizar as adequações correspondentes.
De acordo com a nova resolução, não existe mais a necessidade de a rodovia ser sinalizada quando há fiscalização eletrônica, ou seja, os radares móveis, por exemplo, poderão estar situados em qualquer ponto.
Já em casos onde houver pontos fixos de medição da velocidade, como pardais, os radares móveis somente poderão ser utilizados a uma distância mínima de 500 metros destes pontos fixos em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana, e de dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido. As disposições da Resolução não se aplicam à fiscalização das condutas tipificadas como infração no art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro, que é deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança próximo de escolas, aglomerações, hospitais, estações de embarque de ônibus, entre outros, quando pode ser efetuada autuação sem o uso de equipamentos medidores de velocidade.