Durante a manhã de segunda-feira (9), o proprietário de um automóvel Gol, de cor prata e placas de Passo Fundo, procurou a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento para registrar uma ocorrência de possível clonagem do seu veículo.
A vítima, de 50 anos, contou que recebeu pelo correio uma multa de trânsito do dia 16 de março deste ano no município de Bom Princípio. O homem conseguiu comprovar que estava trabalhando neste dia, já que apresentou o ponto da empresa em que trabalha. O homem também disse não ter emprestado o veículo a outra pessoa e que nem mesmo conhece o municípiode Bom Princípio.Poucos dias antes, também foi registrada na DPPA uma ocorrência envolvendo a possível clonagem de veículos. O proprietário de uma motocicleta Honda CG 150 com placas de Victor Graeff, também constatou que o veículo havia sido autuado após consultar o site do Detran, desta vez a infração teria ocorrido em Esteio, na Região Metropolitana. A vítima afirmou nunca ter estado naquele município.
A infração aconteceu durante o mês de março deste ano. Segundo o delegado Gilberto Mutti Dumke, titular da DPPA, estes casos são comuns e quem se utiliza deste ato costuma variar os pontos a serem alterados nos veículos, especialmente para o caso de serem parados em alguma blitz. “Muitas vezes apenas a placa é adulterada e nos casos das multas em pardais, por exemplo, existe a foto do veículo comprovando a infração. Antes da adulteração os criminosos certificam-se de que há um veículo igual e as multas e os pontos na habilitação sempre irão para o real proprietário, que tem o veículo legalizado, caso contrário as multas não chegam”, disse.
Também conforme o delegado, este tipo de ocorrência causa um transtorno muito grande às vítimas. “Ás vezes o veículo possui diversas multas nessa modalidade e o proprietário já excedeu o número de pontos na carteira de habilitação, é parado pela fiscalização e perde o direito de dirigir e nem sabe o real motivo. Muitas vezes os criminosos conseguem adulterar o número do chassi, a placa, os documentos do veículo, o número do motor e somente uma perícia mais detalhada pode comprovar que o veículo é clonado”, explicou. Ainda de acordo com o delegado, além do transtorno com as multas, muitas vezes as vítimas têm dificuldade em comprovar que não estavam trafegando com o veículo no horário e data em que a infração foi cometida. “A vítima já passou pelo constrangimento das multas e ainda tem de lidar com a desconfiança dos órgãos de trânsito quando recorre das multas. Geralmente há a foto do veículo e realmente é complicado provar o contrário”.
Descobertos dois possíveis veículos clonados
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