Batalhão ambiental autua por perturbação do sossego público

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Batalhão ambiental autua por perturbação do sossego público
Um local que servia para diversão noturna ao ar livre, localizado no Loteamento Santa Maria II foi autuado por perturbação do sossego público, no começo da madrugada desta segunda-feira pelo 3º Batalhão Ambiental. Quando os policiais chegaram no local, depois de receber denuncia de vários moradores do Loteamento, encontraram cerca de 150 veículos, quase todos com som em alto volume, e cerca de 400 pessoas.
Os policiais efetuaram a medição da pressão sonora nas residências dos comunicantes ofendidos onde foi constatado valor que variava entre 55 e 61 decibéis, ultrapassando o limite permitido. Além disso, a área atingida pelo ruído é predominantemente residencial.  Os policiais informaram ao responsável pelo local, a suspensão de toda e qualquer atividade de som automotivo. Constatou-se também que o estabelecimento não possuía Alvará Municipal para funcionamento. A Guarnição lavrou Termo Circunstanciado pela infração capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, tendo como autor o responsável pelo estabelecimento e Termo de Suspensão de Atividades. 

Um local que servia para diversão noturna ao ar livre, localizado no Loteamento Santa Maria II foi autuado por perturbação do sossego público, no começo da madrugada desta segunda-feira pelo 3º Batalhão Ambiental. Quando os policiais chegaram no local, depois de receber denuncia de vários moradores do Loteamento, encontraram cerca de 150 veículos, quase todos com som em alto volume, e cerca de 400 pessoas.

Os policiais efetuaram a medição da pressão sonora nas residências dos comunicantes ofendidos onde foi constatado valor que variava entre 55 e 61 decibéis, ultrapassando o limite permitido. Além disso, a área atingida pelo ruído é predominantemente residencial.  Os policiais informaram ao responsável pelo local, a suspensão de toda e qualquer atividade de som automotivo. Constatou-se também que o estabelecimento não possuía Alvará Municipal para funcionamento. A Guarnição lavrou Termo Circunstanciado pela infração capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, tendo como autor o responsável pelo estabelecimento e Termo de Suspensão de Atividades. 

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