Jogo ilegal pode configurar lavagem de dinheiro

Alteração na lei passa a enquadrar o lucro obtido através de infração penal como um requisito que configura crime de lavagem

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Uma alteração na lei contra a lavagem de dinheiro, publicada no Diário Oficial na última semana, intensificará o combate à exploração dos jogos de azar. Apesar de, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis continuarem a ser apenas contravenções, a partir de agora passam a configurar requisitos que caracterizam a lavagem de dinheiro.

Antes, a lei previa que a lavagem de dinheiro era caracterizada apenas pela maquiagem de recursos oriundos do tráfico de drogas, contrabando de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro e desvio de dinheiro público.

A partir de agora, o dinheiro proveniente de qualquer infração penal que seja utilizado na aquisição de patrimônio e a criação de um estabelecimento comercial de fachada, por exemplo, já caracteriza o crime. “Até então, a Lei 9.613, definia o crime de lavagem de dinheiro com um rol taxativo, onde a ocultação e a dissimulação da origem do dinheiro e dos bens teria que provir de crimes elencados pela lei. Por exemplo, a pessoa exercia uma atividade ilegal, como o tráfico, e mantinha um outro empreendimento dentro da legalidade, como um comércio. Desta forma a pessoa poderia lançar como fundamentação da procedência dos bens esta atividade lícita. Isto é o que caracteriza a lavagem de dinheiro”, explicou o delegado Gilberto Mutti Dumke, titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento.

Ainda de acordo com o delegado os responsáveis pela exploração do jogo ilegal deverão ser investigados em relação ao patrimônio que constituíram e se for comprovada a ilegalidade dos recursos, poderão responder por lavagem de dinheiro com pena que varia de três a dez anos de prisão. “Se o patrimônio for construído através da atividade ilegal é um novo crime que provém da lavagem de dinheiro. Estas pessoas podem também utilizar ‘laranjas’, aquele que possui um bem em seu nome, mas nunca adquiriu nada, é só uma fachada. A pessoa tem de ter uma declaração de renda e a renda tem de ter uma origem. Muitas vezes, a pessoa está lançando como origem deste patrimônio uma atividade lícita que não tem condições de suportar os gastos que implica na aquisição daquele patrimônio”, esclareceu.

Também segundo o delegado, a lei chegou tarde para o combate a este tipo de delito. “As leis sempre vêm atrasadas. Ela surge de uma necessidade, ou seja, a situação já está acontecendo quando surge uma lei para freá-la. Daí a necessidade de um novo instrumento para combater isto com uma previsão legal”, afirmou.

Números

No primeiro semestre de 2012, somente a Equipe Volante da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento cumpriu 30 mandados de busca e apreensão em diversos locais da cidade e nestas abordagens foram apreendidas 70 máquinas caça níqueis, além de material para apontamento de jogo do bicho, como talonários, lousas que divulgavam os resultados e dinheiro. No total, 44 pessoas foram indiciadas e 25 procedimentos já foram encaminhados ao Judiciário.

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