Como acontece anualmente, detentos do Presídio Regional de Passo Fundo serão liberados para passarem as festas de fim de ano com as famílias. Para que os presos sejam liberados, os juízes das varas criminais analisam os casos que se enquadram no perfil para que isto ocorra.
Para poder passar as festas com os familiares o apenado deve ter cumprido 1/12 da pena, ter bom comportamento e não ter perdido os benefícios. De acordo com o chefe da atividade de disciplina do Albergue Penitenciário do Presídio Regional de Passo Fundo, Rosálvaro Portella, dos 234 apenados que cumprem pena em regime aberto ou semi aberto, 220 foram beneficiados com a liberação.
Do dia 24 até o dia 27 de dezembro, os apenados podem ficar em casa com as famílias, retornando para pernoitarem no albergue no dia 28 e serão liberados novamente do dia 29 até o dia 1° de janeiro. “O índice dos que não retornam é bem baixo. Eles já têm quatro dias para ficarem com os familiares e aproveitarem e ainda terão mais uns dias para o final de ano e eles ainda têm a perspectiva do indulto natalino” disse Portella.
Ainda de acordo com Portella, a expectativa é a de que, de fato, os presos retornem ao albergue sem recorrer ao crime durante a estadia fora da casa prisional. “Torcemos para que tudo ocorra da melhor maneira possível, que curtam esta dispensa com os familiares sem se envolver em delitos. São casos esporádicos, mas acontecem”, afirmou.
Mudam critérios para o indulto de Natal
Diferente da liberação temporária de Natal e Ano Novo, o indulto de Natal é o perdão das penas aplicadas a criminosos condenados a menos de oito anos de prisão, que tenham cumprido um terço da pena, caso não seja reincidente e metade da pena em caso de reincidência.
A presidente Dilma Rousseff assinou na segunda-feira (24), o decreto estabelecendo mudanças nos critérios para a concessão do indulto natalino. A estimativa é que pelo menos cinco mil apenados recebam o perdão em todo o país.
As novas regras para o perdão da pena estabelecem que mulheres que não tenham cometido crime hediondo, tenham bom comportamento e filhos menores de 18 anos ou com deficiência podem ser beneficiadas. Outra mudança prevê que presos que tenham cometido crimes contra o patrimônio sem grave ameaça e sem o uso de violência e que o prejuízo tenha sido de um valor equivalente até a um salário mínimo e que tenham cumprido pelo menos três meses de pena também sejam indultados.
Os criminosos condenados por crimes hediondos, como tráfico de drogas, terrorismo, tortura, homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, entre outros, não estão aptos a receber o benefício.
220 apenados passarão as festas com as famílias
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