A Polícia Rodoviária Federal de Passo Fundo interceptou ontem à tarde, um caminhoneiro de 33 anos, que viajava há mais de 20 horas, com apenas uma hora de parada para descanso, contrariando a Lei 12.619/2012, que regulamenta a jornada de trabalho para motorista profissional. A abordagem ocorreu por volta das 16h45min, no posto da PRF, às margens da BR 285, após denúncia de um motorista.
O motorista confirmou ter saído às 20horas, de domingo, do município de Betim/MG. Após rodar durante toda à noite, por volta das 8horas, já estava em Curitiba/PR, distante mais de mil quilômetros do ponto de partida. O motorista descansou uma hora e retomou a estrada. “Vinha comendo lanches rápidos dentro do próprio caminhão para não perder tempo. Tomando muito café e mascando chiclete para espantar o sono” relatou. Ele disse estar na profissão há cerca de 10 anos, e pela terceira vez realizava o trajeto Betim – Buenos Aires, conduzindo um caminhão cegonha.
O caminhoneiro foi multado em R$ 127,69, levou cinco pontos na carteira de habilitação, teve o veículo retido até completar o descanso obrigatório e somente será liberado para seguir viagem no início da manhã de hoje.
O Chefe da 8ª Delegacia PRF, com sede em Passo Fundo, Carlos Wolnei Bonaldi Borges, alerta que a lei que disciplina a jornada de trabalho do motorista profissional está em pleno vigor, sendo que o motorista deve observar um intervalo de trinta minutos a cada quatro horas na direção e descansar por um período de onze horas a cada vinte e quatro horas de trabalho, sendo obrigatório que nove dessas sejam ininterruptas, sob pena de multa e retenção do veículo
Motorista é flagrado após viajar mais de 20 horas
· 1 min de leitura