IGP deixa de realizar levantamento de crimes em rodovias federais

O levantamento do crime deixará de ser realizado por parte da perícia em rodovias federais, mas o IGP continua realizando os procedimentos periciais

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O Instituto Geral de Perícias (IGP) oficializou esta semana que não irá mais realizar levantamentos de acidentes de trânsito, inclusive com óbito, em rodovias federais, já que essa atribuição cabe à Policia Rodoviária Federal. A decisão do IGP está baseada na Lei do Código Brasileiro de Trânsito, Nº 9.503, de 1997, ao Decreto Presidencial Nº 1.655, de 1995 e a Portaria do Ministério da Justiça, Nº 3.741, de 2004, que determinam as atribuições da PRF.

Conforme o chefe do posto da PRF de Passo Fundo, Carlos Volney Bonaldi Borges, os procedimentos continuam sendo os mesmos para os policiais rodoviários federais, pois o levantamento no local do acidente – ao qual, agora, caberá somente à PRF –, já era realizado.

Em reunião entre a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal realizada durante a manhã de ontem, com o Departamento de Pericias do Interior do IGP, foi oficializada a posição do Instituto Geral de Perícias, à respeito ao levantamento, que não cabe aos peritos e, sim, à PRF. “Nós continuaremos realizando o nosso trabalho, conforme o Código de Trânsito solicita: vamos até o local, realizamos o levantamento e, se houver óbito, encaminhamos para a Polícia Civil, como já fazíamos”, esclarece Borges.

Da mesma forma, o procedimento para a Polícia Civil, não muda. De acordo com o delegado responsável pela Delegacia Regional, Paulo Videla Ruschel, ocorrem mudanças de aspecto institucional, mas a atuação segue normal. “Nós continuamos a investigar os crimes, neste caso de trânsito, como homicídio culposo e, para isso, requisitamos a perícia, para o IGP, responsáveis por essa função”, diz e acrescenta: “Também continuamos solicitando a perícia em veículos envolvidos em acidentes, que são retirados do local e recolhidos ao depósito”, conclui.  

Segundo o perito criminal, Rogério Gomes Saldanha, Diretor do Departamento de Pericias do Interior, o que muda para esse órgão, é que não haverá levantamento do crime no local do acidente por parte dos peritos, já que o levantamento era realizado tanto por parte da Pericia, quando por parte da PRF. A partir de agora, os policiais rodoviários fazem o levantamento e já liberam as vias, sem ter que esperar pela chegada da Pericia.

Saldanha explica que existem três diplomas legais que determinam o órgão responsável pelo levantamento nas estradas e rodovias federais, e que não podem ser transferidas para outro órgão, já que é dada por lei. “Dois órgãos públicos, um estadual e outro federal estavam realizando a mesma atividade”, salienta.

Com o intuito de otimizar o serviço, as atividades foram definidas conforme as competências de cada órgão. “Essa situação já ocorre em Caxias do Sul, em Santo Ângelo e agora na região de Passo Fundo. O intuito é padronizar em todo o estado”, completa. Não haverá, portanto, uma mudança prática em relação ao funcionamento dos órgãos responsáveis quanto ao crime de trânsito, já que o Código de Processo Penal determina que a perícia seja realizada por peritos oficiais. A mudança institucional, contribui não só para o IGP, que não precisará se deslocar a cada acidente, mas também para os cidadãos, já que o trânsito poderá ser liberado mais rapidamente. Na próxima semana, ainda haverá outra reunião entre o Instituto Geral de Pericias, o Ministério Público, a Policia Civil e a Superintendência da Policia Rodoviária Federal.

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