Suspeitos e condenados de crimes hediondos ou violentos de natureza grave contra a pessoa serão submetidos ao exame de DNA, a fim de armazenar dados de perfis genéticos que poderão servir de subsídio na apuração de crimes. O Banco Nacional de Perfis Genéticos - regulamentado pelo Decreto nº 7.950 e publicado no Diário Oficial da União na última semana – será o responsável.
“Com a edição do decreto, consolida-se a política de integração de dados nos âmbitos da União, Estados e Distrito Federal e a padronização de procedimentos técnicos com a garantia do respeito aos direitos individuais”, disse o secretário de Assuntos Legislativos Substituto do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, criada pelo decreto, vai permitir o compartilhamento e a comparação de perfis genéticos constantes nos bancos da União com os Estados e o Distrito Federal. Atualmente, quinze estados, entre eles o Rio Grande do Sul, tem estrutura para alimentar a Rede Integrada.
A adesão dos Estados e do Distrito Federal à Rede Integrada ocorrerá por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre a unidade federada e o Ministério da Justiça.
A coordenação das ações dos órgãos gerenciadores de banco de dados, bem como a sua integração, caberá ao Comitê Gestor instituído pelo decreto. O comitê definirá medidas e padrões que assegurem o respeito aos direitos e garantias individuais nos procedimentos de coleta, de análise e de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados.
Quem participa das reuniões do comitê são os representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
Criminosos serão submetidos a coleta de DNA
· 1 min de leitura