Morte de criança expõe perigos de brincar na rua

Polícia aguarda liberação de laudos para a conclusão do inquérito

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O atropelamento e morte da menina Sara Freitas Sandri de nove anos, ocorrido na tarde de domingo (29) comoveu e indignou moradores da Vila Donária. Sara estava andando de bicicleta com uma amiguinha quando foi atingida por um caminhão no cruzamento da Rua Celeste de Souza dos Santos com a Rua Pereira Gomes. A criança não resistiu aos ferimentos e morreu no local. De acordo com testemunhas, as duas meninas saíram da Rua Celeste de Souza dos Santos com suas bicicletas e, ao acessarem a Pereira Gomes, teriam entrado na frente do caminhão que trafegava por ali. Sara foi enterrada no início da tarde de segunda-feira (30).

O ponto onde ocorreu o acidente é um dos trechos mais movimentados do bairro, sendo rota de passagem de ônibus urbanos, ônibus que transportam trabalhadores das indústrias e de muitos caminhões que carregam e descarregam em silos existentes naquela região. Conforme um morador da Rua Pereira Gomes, que prefere não se identificar, é comum, especialmente em dias com tempo bom, um grande número de crianças brincando na rua, apesar da grande movimentação de veículos. “Demorou para acontecer alguma coisa mais grave. As crianças estão sempre andando de bicicleta, de skate, carrinho de lomba, jogando bola no meio da rua. A gente ainda tenta orientá-los para que não façam isso, ou que se fizerem que prestem atenção, mas isso é dever dos pais”, afirmou ele que vive no local há cerca de 30 anos.

De acordo com outra moradora, além do intenso fluxo de veículos, há os condutores que passam pelo local em alta velocidade. “Seria necessária a instalação de uma lombada aqui. Os carros passam muito rápido e muitos ainda fazem manobras perigosas”, disse.

Motorista havia ingerido bebida alcoólica
Após o acidente, o condutor do caminhão que atropelou, de 55 anos, foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,29mg/l. Apesar de ter consumido bebida alcoólica, o motorista não será indiciado pelo crime de embriaguez, já que o teste apontou a quantidade limite de álcool no sangue. “Ele estava sob a influência de álcool, mas a quantidade não tipifica o crime de embriaguez. Mas possivelmente o fato de ele ter ingerido a bebida alcoólica será levado em consideração pelo juiz na aplicação da pena”, disse a delegada titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Rafaela Bier. 

Ainda conforme a delegada, as testemunhas deverão ser ouvidas nos próximos dias e o inquérito será concluído após a liberação dos laudos da perícia e da necropsia. “Estamos aguardando os laudos para a conclusão do inquérito. Assim que forem recebidos o inquérito será remetido ao Judiciário. Apesar de tudo, a pena ainda é branda para estes casos. Enquanto a legislação não mudar ficaremos presos a isto”, afirmou. A pena para o crime de homicídio no trânsito varia de dois a quatro anos de reclusão, mas podendo ser cumprida de outras formas, sem necessariamente ocorrer o encarceramento do acusado. O motorista será indiciado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar e quanto às infrações de dirigir sob influência de álcool e de trafegar com o licenciamento do caminhão vencido enquadram-se em penalidades administrativas.

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