Mulheres policiais conquistam direito a aposentadoria especial

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Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (16) a Lei Complementar 144/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.A lei, que já está em vigor, abre a possibilidade de a policial mulher poder se aposentar depois de 25 anos de contribuição. O líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que apresentou em março requerimento para regulamentar a aposentadoria da mulher policial, comemorou . “Foi uma grande vitória da categoria. As únicas mulheres que ainda não têm a diferença de idade em seu favor em relação aos homens para aposentaria são as policiais”.

Para o parlamentar, tal diferença era uma discrepância em relação às regras gerais de aposentadoria no País . “A Lei 144 corrige isso porque vai dar às policiais o direito de se aposentarem com cinco anos a menos. Acho que é uma vitória, uma forma de fazer justiça, e o PSB esteve na linha de frente desse de todo o processo”, concluiu Beto Albuquerque. O projeto que dispõe sobre esse benefício foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e, como já havia passado pelo Senado, seguiu para a sanção presidencial.

A proposta estabelece ainda que, para se aposentar com 25 anos de contribuição, a mulher deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. As regras mudam a Lei Complementar 51/85. De acordo com as normas vigentes, os policiais – tanto homens quanto mulheres – podem se aposentar com salário integral após 30 anos de serviço, com no mínimo 20 anos no cargo. Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade.

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