Acusado de homicídio no trânsito é condenado

Cassiano Ricardo Sartoretto ainda pode recorrer em liberdade da pena de oito anos de prisão em regime semiaberto

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 O agrônomo Cassiano Ricardo Sartoretto, de 32 anos foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pela morte dos jovens Felipe Sichelero Pinheiro, de 19 anos e João Pedro Ribas Lara, de 17 em um acidente de trânsito às margens da ERS-324 na madrugada do dia 19 de fevereiro de 2006. Durante a sessão, que iniciou durante a manhã e terminou por volta das 20h de ontem (9), o Salão do Juri esteve permanentemente lotado.

O juiz Maurício Ramires, da 1ª Vara Criminal presidiu o julgamento. Durante os debates, a estratégia da defesa realizada pelos advogados Osmar Teixeira e Renato Lemos, foi a de desqualificar o crime de homicídio pelo qual Sartoretto havia sido indiciado, apresentando indícios de que se tratara de um acidente e que o acusado não teve a intenção de matar. Já a acusação, a cargo do promotor Diego Mendes de Lima e do advogado Jabs Paim Bandeira, como assistente da acusação, apresentou elementos que corroboraram as informações trazidas pelo inquérito policial e pediram a condenação do acusado. Pela manhã foram ouvidas quatro testemunhas de defesa e quatro da acusação.

No início da noite o juiz solicitou que os presentes deixassem o salão para que o júri, composto por sete juradas, pudesse deliberar sobre a decisão de condenar ou absolver o acusado. Após a volta do público ao salão, o juiz proferiu a sentença de oito anos de prisão em regime semiaberto. Ele também explicou aos presentes os motivos de condenar o réu a este regime, em que o apenado pernoita no albergue do Instituto Penal. “Esta pena não é passível de substituição por uma pena alternativa. O réu não apresenta nenhum motivo para que o quadro seja alterado, de modo que poderá apelar em liberdade”, afirmou antes de encerrar a sessão.

Segundo o promotor Diego Mendes de Lima, a acusação cumpriu o seu papel, convencendo o júri a votar pela condenação. “Respeito a soberania do júri, que pode decidir sem fundamentar e da maneira que entendem o caso. Minha preocupação foi fazer o melhor trabalho possível, mostrar as provas aos jurados . Tinha a convicção de que se isso fosse exposto corretamente, a decisão dos jurados seria pela condenação”, explicou. Para Neiva Salete Sichelero, mãe de Felipe, a decisão foi justa. “Foi uma grande vitória, o trabalho do promotor foi maravilhoso. Sempre acreditei que a verdade prevaleceria e está comprovado. Ninguém precisou mentir. Neste sentido, estou muito feliz, que isto sirva de lição e que a verdade sempre prevaleça”, disse ao final da sessão. Ao réu ainda cabe o recurso e somente após o esgotamento de todos os recursos a pena será aplicada. Segundo o juiz Maurício Ramires, este tem sido o entendimento nos tribunais e este caso não é uma exceção. “Há muitos anos que já não ocorre a prisão imediata do réu condenado pelo Tribunal do Júri. Isso vigorou por muitos anos , quando sempre que alguém era condenado passava a cumprir a pena imediatamente. Existe a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em que a pena só passa a ser cumprida após esgotarem-se todos os recursos. Esperamos que os recursos sejam julgados com rapidez para todos os que estão aguardando”, afirmou. Ainda segundo o magistrado, não há tempo fixo ou prazo para o julgamento dos recursos. A defesa do acusado não quis se pronunciar.

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