A Desembargadora Ana Beatriz Iser, da 15ª Câmara Cível do TJRS, manteve a decisão de 1º Grau, negando recurso interposto pelo advogado Maurício Dal Agnol. A magistrada confirmou a antecipação de tutela concedida pelo Juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, que determina o depósito judicial de R$ 1,5 milhão. O valor não teria sido repassado a duas vítimas, clientes de seu escritório.
As 15ª e 16ª Câmaras Cíveis do TJRS têm decidido no mesmo sentido em outras ações similares, concedendo liminarmente o depósito judicial de valores que teriam sido deixados de ser repassados a supostas vítimas do réu.
O fato
As autoras ingressaram na Justiça postulando o pagamento, pelo advogado Maurício Dal Agnol, de R$ 2.873.448,08. Segundo elas, o valor foi sacado por ele e não lhes foi entregue. Narraram que o réu as representou em processo movido contra a antiga CRT, sucedida pela Brasil Telecom/S.A, para receber valores pertinentes a ações. O processo tramitou na Comarca de Porto Alegre onde, em um dos processos gerados, houve acordo entre os credores e a empresa de telefonia. Ao final, foi homologado pelo juízo, resultando na importância de RS 1, 5 milhões a ser paga. No entanto, o advogado Maurício Dal Agnol teria sacado a quantia total, repassando às clientes apenas valores significativamente inferiores, de aproximadamente R$ 44 e R$ 33 mil.