Defesa de Dal Agnol se manifesta através de nota

Nota diz que prisão foi abusiva, que o advogado não pretendia fugir e que passaporte apreendido estava vencido desde 2013

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A defesa do advogado Maurício Dal Agnol, se manifestou nesta quinta-feira (25) pela primeira vez depois de ser acusado em fevereiro deste ano e preso nesta segunda-feira (22) por aplicar um golpe de aproximadamente R$ 100 milhões e ter lesado cerca de 30 mil pessoas, acionistas da extinta CRT. Em nota de esclarecimento, seus defensores afirmam que a sua prisão foi abusiva e que a Polícia Federal atuou ilegalmente na investigação envolvendo o seu nome. “É ilegal o interesse da Autoridade Policial Federal nas investigações que são claramente atribuição da Polícia Civil, sendo nítida a violação da Constituição Federal”, diz a nota.

A Eduardo Sanz Advogados Associados também afirma que o seu cliente não resistiu a prisão e que, horas antes, ele havia se apresentado à Justiça, cumprindo as medidas cautelares exigidas pela Justiça todas as segundas e sexta-feiras. A defesa do réu ainda justifica que as imagens divulgadas na mídia demonstram que em nenhum momento houve a resistência de Dal Agnol. “A prisão do último dia 22/09/2014 foi abusiva, com uso desnecessário de armas de fogo de grosso calibre e de algemas, em afronta à Súmula Vinculante nº 11 do STF”.

Confira a nota na íntegra:

"Desde que constituída a defesa do advogado Maurício Dal Agnol em expedientes criminais, dia 18/04/2014, todas as manifestações ocorreram exclusivamente nos autos processuais, em respeito à lealdade perante o Ministério Público e o Poder Judiciário. Entretanto, diante dos últimos fatos noticiados nos meios de comunicação, a defesa técnica é obrigada a se pronunciar a respeito dos abusos e inverdades que envolveram novo decreto de prisão.

Cumpre esclarecer:

1) É ilegal o interesse da Autoridade Policial Federal nas investigações que são claramente atribuição da Polícia Civil, sendo nítida a violação da Constituição Federal.

2) A prisão do último dia 22/09/2014 foi abusiva, com uso desnecessário de armas de fogo de grosso calibre e de algemas, em afronta à Súmula Vinculante nº 11 do STF.

3) As imagens divulgadas na mídia demonstram que em nenhum momento houve a resistência do Dr. Maurício Dal Agnol, que horas antes da prisão havia se apresentado voluntariamente junto da 3ª Vara Criminal a fim de cumprir as condições de permanência em liberdade, conforme determinando pelo TJRS.

4) O fato é que em sólido arrazoado, a defesa arguiu o impedimento e a suspeição da Magistrada que decretou a prisão, em razão de ser cliente do Escritório do Dr. Maurício Dal Agnol no mesmo tipo de ação cível que é objeto das acusações.

5) Importante ressaltar que a Magistrada possui relação jurídica com o Escritório do réu - contrato de honorários advocatícios e procuração ao Dr. Maurício Dal Agnol -, além de possuir ação judicial civil em andamento, cujo seu patrono é o próprio acusado, assim como as alegadas vítimas. (Tais documentos foram devidamente juntados aos autos do processo quando a defesa tomou conhecimento do fato.)

6) Juridicamente, a situação caracteriza hipóteses de impedimento e suspeição judicial, em que pese a Magistrada ter se justificado e indeferido a arguição, que inexplicavelmente deixou de processar e remeter o pedido ao TJRS.

7) A arguição de impedimento e suspeição desencadeou ações desproporcionais, em visível tentativa de impedir o exercício da defesa técnica.

8) A verdade é que não houve nenhum desrespeito às determinações do TJRS, nem mesmo no que diz respeito ao pagamento da fiança, uma vez que foi oferecido bem imóvel para inscrição de hipoteca, cuja avaliação judicial foi cinco vezes maior que o valor da fiança estipulado pela Corte Gaúcha;

9) Não havia nenhuma tentativa de fuga, aliás esta hipótese jamais foi cogitada, tanto é que horas antes o acusado havia se apresentado perante o Juízo, e ainda, era sabedor que sua defesa técnica estava naquela mesma noite impetrando Habeas Corpus buscando a nulidade das decisões por impedimento e suspeição. O tal passaporte apreendido durante as medidas ilegais é de conhecimento dos Órgãos do Poder Judiciário e está vencido desde o ano de 2013. Sendo que o único passaporte válido já esta em poder do Juízo de Passo Fundo há mais de quatro meses.

10) As alegadas movimentações nas contas bancárias, suscitadas pelos meios de comunicação como sendo do Dr. Maurício Dal Agnol, são, na verdade, bloqueios judicias determinados em ações cíveis e cautelar fiscal em andamento. Todos os saques realizados pelo Dr. Maurício, ou em seu nome, foram para manutenção do patrimônio que, em ultima instância, é garantia de eventual procedência nas ações civis.

11) Todas as ilegalidades apontadas vêm indicar que o Dr. Maurício Dal Agnol é alvo de ilegítima conjuração entre os órgãos de investigação, acusação e do próprio Poder Judiciário em Passo Fundo/RS.

Em respeito ao Poder Judiciário, e ao próprio Estado de Direito, as
questões referentes ao mérito dos processos serão tratadas na esfera apropriada, nos autos judicias, onde restará provada a inocência do Dr. Maurício Dal Agnol.

Curitiba/PR, em 25 de setembro de 2014.

Eduardo Sanz – Advogado
Márcio Isfer Albuquerque - Advogado
Luiz Henrique Merlin – Advogado
Thiago Tibinka Neuwert - Advogado”

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