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Acidentes somente com danos materiais pode ter ocorrência realizada em site

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Se você se envolveu em acidente de trânsito, somente com danos materiais, é possível realizar o registro da ocorrência pela internet. Basta acessar o site da delegacia online pelo link www.delegaciaonline.rs.gov.br e clicar na opção desejada. É a maneira mais rápida e prática. O site solicita todas as informações necessárias para realizar o registro e você não precisa aguardar atendimento.

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