Por unanimidade, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a prisão preventiva de Maurício Dal Agnol. O julgamento do mérito do Habeas Corpus confirma a decisão Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que, em 24/9/14, reexaminou a liminar parcialmente deferida em maio deste ano, que permitia ao acusado permanecer em liberdade.
Os magistrados consideraram que o acusado não cumpriu integralmente as medidas alternativas determinadas pela 6ª Câmara Criminal, naquela ocasião, quando foi concedido salvo-conduto para que Dal Agnol retornasse ao Brasil.
Na sessão, a Desembargadora relatora manteve o seu voto pela manutenção da prisão de Dal Agnol. Ela explicou que uma das condições estabelecidas pela Câmara foi o pagamento de fiança no valor de R$ 1,6 milhão. Ao retornar ao Brasil, o réu argumentou não dispor do valor e solicitou que a fiança fosse depositada mediante hipoteca de um imóvel. Entretanto, sustentou não ter condições financeiras para pagar um avaliador e que necessitou fazer um empréstimo para custear o serviço, no valor de R$ 2 mil. A obrigação dele era pagar a fiança em dinheiro. Se queria de outra forma, teria que promover os meios para isso, afirmou a relatora.
Nesse meio tempo, pouco depois de concedida a liminar para que ele retornasse ao Brasil, o réu movimentou cerca de R$ 3,8 milhões, sendo que, só o último saque foi no valor de R$ 1,7 milhão que não foi direcionado para o pagamento da fiança, acrescentou. Houve ainda outras movimentações financeiras (fundos de investimento) e o réu foi preso com uma quantia significativa de dinheiro (cerca de R$ 300 mil, em espécie e cheques). Nesse sentido, creio que houve descumprimento das medidas alternativas fixadas por esta Câmara para que o réu respondesse o processo em liberdade. Houve falta de lealdade com a Justiça e uma tentativa de ludibriar o que a Câmara determinou, asseverou a magistrada.
Os Desembargadores Aymoré Roque Pottes de Mello e Ícaro Carvalho de Bem Osório acompanharam o voto da relatora.
Recurso
Na mesma sessão, os magistrados negaram o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público questionando a decisão judicial da Comarca de Passo Fundo que aplicou medidas cautelares aos outros réus.
HC
Há ainda dois outros Habeas Corpus a serem analisados pela 6ª Câmara Criminal do TJ: um em que a defesa de Maurício Dal Agnol pede o impedimento ou suspeição dos magistrados que atuam no caso, em Passo Fundo, e outro em que questiona as investigações por parte da Polícia Federal.