Maurício Dal Agnol foi condenado a pagar para duas mulheres os valores que recebeu como advogado através de alvará judicial relacionado com ações de subscrição acionária da Brasil Telecom. Também terá que indenizá-las por danos morais no valor de R$ 20 mil reais para cada uma. A sentença é do Juiz de Direito Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo.
As autoras da ação deveriam ter recebido R$ 1.588.764,91, mas o réu repassou a elas pouco mais de R$ 66 mil. O réu fez constar nos recibos que entregou para as então clientes assinarem que não existiam valores pendentes. Mauricio Dal Agnol alegou ainda já ter repassado os valores às autoras, mas que não poderia comprovar, pois havia ocorrido uma busca e apreensão de papeis em seu escritório.
O magistrado reconheceu que a entrega dos valores aos credores não ocorreu como deveria, vindo o então Advogado (cujo registro profissional está suspenso pela OAB) a criar uma pseudopetição, que usou para prestar contas às autoras, e que contém valores muito inferiores. A falsificação restou comprovada com os extratos das contas do Banrisul dos alvarás originais do que tinham as mulheres a receber. O documento falso que o Advogado entregou as autoras frisava que o cliente está ciente de que não existem valores pendentes, em virtude de Embargos de Devedor.
Pode-se ver a má-fé do réu a partir da justificativa para a inexistência de pendência, ou seja, a ocorrência de embargos apresentados pela executada, o que servia como explicação, diante de alguma dúvida que pudesse gerar quanto aos valores e eventual discrepância com o que outros tenham recebido e que pudessem ser confrontados com aquilo que os autores estavam a obter, afirmou o Juiz.
O magistrado determinou, portanto, que Dal Agnol pague às autoras os valores que recebeu em nome delas através de alvará judicial, totalizando R$ 1.588.764,91. Asseverou que ao devolver os valores, o advogado deve fazer com correção de juros de mora a partir do momento em que o dinheiro foi sacado.
Por fim, julgou procedente o pedido de danos morais, o qual avaliou justo em R$ 20 mil reais para cada uma das autoras, levando em conta o tempo pelo qual as titulares ficaram sem poder fruir o dinheiro, o estado de pobreza da parte ativa e a expressiva capacidade econômica do réu.