A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve centralizar em uma única base de dados, todos os números de série dos aparelhos celulares em circulação, dispensando os usuários que tiveram o aparelho roubado, furtado ou perdido, de informarem esta numeração em registro de ocorrência. Além disso, as empresas de telefonia devem bloquear as estações móveis inseridas no Cadastro de Estações Móveis Impedidas por si e pelas outras operadoras, de modo que o aparelho não possa ser reutilizado.
As obrigações foram determinadas pela 6º Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, no dia 21 de novembro deste ano, após julgar como procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom). A medida pretende, senão acabar, ao menos reduzir o roubo de aparelhos celulares no Brasil. Como consequência, acreditam que a medida pode reduzir, também, a violência em todo o território nacional, já que não será mais possível habilitar aparelhos roubados, furtados ou perdidos.
A entidade acusou a Anatel de não fiscalizar a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRT), que gerencia o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), sob a alegação de que nem todas as operadoras de telefonia móvel são associadas da ABRT, uma vez que não existe esta obrigatoriedade.
O juiz federal, Altair Antônio Gregório, que proferiu a sentença, constatou que a Anatel tem sido ineficiente na fiscalização. A sentença será objeto de Reexame Necessário pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.