A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, em sessão realizada nesta quarta-feira (17/12), um Habeas Corpus e pedido de impedimento e suspeição dos magistrados da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo nos processos criminais do advogado Maurício Dal Agnol. Os Desembargadores mantiveram a prisão preventiva, assim como negaram o pedido de impedimento dos magistrados que atuam no caso.
Decisão
Os advogados do réu alegaram que houve constrangimento ilegal por parte da juíza titular da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, Ana Cristina Frighetto Crossi, pois ela contratou, em 2007, o advogado Maurício Dal Agnol, sendo devedora de honorários e credora de serviços em ação cível contra a Brasil Telecom/CRT. Afirmaram ainda que o magistrado substituto da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, Orlando Faccini Neto, deveria ter o mesmo impedimento decretado, por ter ocorrido a mesma relação contratual com sua sogra.
A defesa do réu solicitou que, uma vez reconhecida a situação de impedimento e suspeição dos magistrados, fossem consequentemente declarados nulos todos os atos judiciais desde a fase pré-processual até o momento. Solicitaram também a revogação da prisão preventiva.
A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, relatora do processo na 6ª Câmara Criminal, negou os pedidos. Ela explicou que o artigo 96 do Código do Processo Penal prevê que a exceção de suspeição deve ser argüida quando do oferecimento da resposta escrita à acusação ou na primeira oportunidade em que a parte, caso por motivo superveniente, tiver conhecimento da causa. Sobre o impedimento do Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, a Desembargadora citou depoimento do próprio magistrado ao receber a inicial acusatória, na qual fez referência às circunstâncias que o permitiam julgar tal feito.
A defesa do paciente, contudo, não argüiu a suspeição do magistrado após seu pronunciamento, ou seja, na primeira oportunidade em que pôde se manifestar nos autos, destacou a magistrada.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, sob o pretexto de desrespeito do Habeas concedido pelo TJRS, a magistrada explicou que a medida de liberdade havia sido concedida em caráter provisório, podendo o Juízo de origem restabelecer a prisão preventiva. Ainda assim, o Habeas Corpus estava condicionado ao cumprimento de determinadas condições que não foram cumpridas.
Votaram de acordo com a Desembargadora Vanderlei, os Desembargadores Aymoré Roque Pottes de Mello e Ícaro Carvalho de Bem Osório.
Fonte: TJ