Dos 229 apenados do regime aberto e semiaberto que deixaram o Presídio Regional de Passo Fundo, na saída temporária do natal, no dia 24 de dezembro, apenas três deles não retornaram no domingo, passando à condição de foragido da Justiça. Na manhã de ontem, o grupo beneficiado pela lei deixou novamente o presídio para passar as festas de final de ano com a família. O retorno está marcado para o dia 1ª de janeiro.
Indulto de natal
O indulto de natal é um decreto assinado pela Presidência da República, normalmente próximo do Natal, daí o nome. São regras estabelecidas pelo Governo Federal que permitem o perdão da pena, ou seja, os presos que se enquadrarem nos requisitos determinados, serão postos em liberdade e a pena é extinta. Os presos beneficiados pelo Indulto devem ter cumprido grande parte da pena. No mesmo decreto também são contempladas as regras da comutação da pena, que reduz o tempo a cumprir, e isto poderá levar, inclusive, a progressão de regime. São presos que não terão indulto, mas que, pelas regras, poderão diminuir o tempo de pena.
Saída Temporária
A saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), permite a saída de 35 dias por ano aos detentos de regimes semiaberto e aberto. No Rio Grande do Sul ficou estabelecido que estas saídas sejam ‘diluídas’ durante todo o ano, portanto, cada casa prisional estabelece um calendário que prevê saídas de poucos dias a cada mês até que se cumpra o total previsto em lei. Há estados do Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal, Dia das Mães, etc. No RS o entendimento é de que, da forma como é feita, evita-se a saída de muitos presos numa mesma data.
Saídas Temporárias 2013 no RS
Durante Natal - 3.002
Ano Novo - 2.541
Não retornaram nas duas datas - 73
Indulto de Natal 2013 (perdão total) : 556
Comutação (perdão parcial) : 991