Acidente: Regras internacionais apontam providências admnistrativas

Dados da ANTT apontam que, em 2014, houve 299 reclamações feitas a Ouvidoria da Agência

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De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não existe limite de tempo diário para uso de veículos neste tipo de trajeto. Apenas os carros devem ter até 10 anos. Também não há regra que determine o número de funcionários da empresa que devem estar presentes no veículo durante o trajeto.

Segundo a ANTT, é necessário para estabelecer uma linha de ônibus internacional, um acordo prévio entre os países signatários. “Uma vez acordada a linha regular, cada país selecionará sua empresa de acordo com a sua legislação. Em seguida, após as demais obrigações estabelecidas no regulamento do transporte internacional de passageiros, a transportadora está autorizada a realizar a prestação do serviço”. A legislação determina que o serviço de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros seja realizado por veículo do tipo ônibus, devidamente habilitado e deve possuir os seguros obrigatórios estabelecidos na legislação como a apólice de seguro de responsabilidade civil nacional, e apólice de seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional. Também é necessário que a empresa possua o Certificado de Inspeção Técnica Veicular, nos termos acordados no MERCOSUL, que possui prazo de vigência de um ano. De acordo com a ANTT, a Reunidas obteve há duas semanas a renovação da licença originária.

Fiscalização
Segundo a ANTT, a fiscalização realizada por ela atua em terminais existentes nas principais cidades brasileiras e “em ação de vistorias periódicas nas empresas, quando é verificada a situação dos veículos”.  Nessa verificação, é conferida a existência dos equipamentos obrigatórios, determinados pela legislação de trânsito, e o tacógrafo, equipamento que registra o número de horas trabalhadas pelos motoristas.

Nos casos de acidentes, a empresa tem prazo de 24 horas para encaminhar à agencia uma Comunicação de Acidente (CAC) relatando o sinistro, procedimento realizado pela Reunidas. “No prazo de sete dias úteis, ela deve encaminhar o Boletim de Ocorrência (BO), documento lavrado pela autoridade policial”. Segundo a ANTT, o não cumprimento dessas exigências torna a empresa sujeita a autuação. Se houver reclamação de algum passageiro quanto ao atendimento, nos casos de acidente, a empresa também é punida.

Quase 300 reclamações
Dados da ANTT apontam que, em 2014, houve 299 reclamações feitas a Ouvidoria da Agência. Essas reclamações se encontram em processamento para devidas providencias administrativas.

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