Em dois anos, quase 200 depoimentos do caso Kiss

Maior incêndio já registrado no Estado matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas

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As responsabilidades civis sobre o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que vitimou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas, há dois anos, são apuradas em seis processos que tramitam na Comarca. O mais complexo deles tem cerca de 12,5 mil páginas, 57 volumes e já ouviu quase 200 pessoas, sendo um dos mais volumosos e de maior repercussão que tramitam na Justiça Estadual. O processo principal foi dividido e originou outros dois (falso testemunho e fraude processual). Em dezembro, o Ministério Público encaminhou uma nova denúncia contra 43 pessoas por falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho no inquérito que investigou as responsabilidades civis pelo incêndio.

Na esfera cível, há uma Ação Coletiva requerida pela Defensoria Pública do Estado, que trata da indenização dos parentes das vítimas, e uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que apura suspeita de improbidade administrativa contra quatro Oficiais do Corpo de Bombeiros de Santa Maria.

Processo Criminal

O processo criminal conduzido pelo titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, está encerrando a fase de oitiva de testemunhas de defesa. Restam ainda duas cartas precatórias para serem cumpridas (uma, no dia 25/2, no Rio de Janeiro, e outra, em 2/3, no Mato Grosso do Sul). Já foram ouvidos 114 sobreviventes, 16 testemunhas de acusação e 49 de defesa.

Terminada essa etapa, o magistrado vai ouvir 24 peritos do IGP que atuaram no sinistro. Feito isso, o Juiz Ulysses Louzada decidirá se haverá ou não reconstituição dos fatos e, após, haverá o interrogatório dos réus, que é o último ato da fase de instrução. Na ocasião, eles poderão ou não falar em juízo, conforme assegura a Constituição Federal.

Apesar da complexidade do processo, o magistrado acredita que está tramitando com efetividade. “Estamos tentando trazer uma tranquilidade para todas partes e propiciando que não haja ferimento ao contraditório, propiciando a defesa pessoal, mas também pública de tudo aquilo que está sendo trazido para dentro do processo”, afirma.

Diz ainda o Juiz que atualmente tem se falado muito em mudança de paradigmas para o processo penal. “Devemos pensar o processo penal buscando-se uma instrumentalidade dentro e fora dele, a fim de que o Estado possa realmente cumprir com sua função jurisdicional. Para tanto precisa funcionar não só como instrumento de aplicação da lei penal, mas também como mecanismo de efetivação dos princípios democráticos, estabelecidos não só em favor dos acusados, mas de toda a sociedade, como verdadeira base constitucional”.

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