A mãe de uma criança de 8 anos foi presa durante a noite desta quinta-feira, na rua Nove de Julho, bairro Bom Jesus, por abandono de incapaz. A mulher, de 29 anos, foi detida em flagrante quando chegava em casa, pelo Coordenador do Conselho Tutelar, Fernando Daré, com apoio da Brigada Militar. A criança estava sozinha há mais de duas horas e trancada na residência, enquanto a mulher se mantia ausente.
Segundo o conselheiro Daré, a instituição recebia denúncias frequentes contra a acusada, mas sempre que verificavam os fatos, a mulher contornava a situação. “Os conselheiros foram até o local algumas vezes, contudo não conseguiram o flagrante, já que uma idosa ficava junto com a criança. A avó do menino, entretanto, foi internada há pouco tempo em um asilo, pois estava bastante debilitada. Dessa forma, o menino ficava totalmente desamparado quando a mãe saia”, esclarece.
No final do dia desta quinta-feira, o Conselho Tutelar recebeu uma informação de que a mulher havia saído e deixado o menino em casa, trancado e sem comida.
O conselheiro, portanto, foi até a residência, onde encontrou a criança trancada em casa, em situação de total abandono, sem as míninas condições de higiene e sem alimento. O menino relatou que a mãe estava em uma aula de música.
O conselheiro e os policiais militares aguardaram cerca de uma hora, desde a chegada deles até o retorno da mulher, que foi surpreendida quando chegou em casa, pela equipe no local e confirmou que estava em uma aula de música.
A acusada, entretanto, alegou ter deixado o filho sozinho por curto tempo. A versão dela foi desmentida por vizinhos. A mãe da criança foi à Delegacia Polícia de Pronto Atendimento onde foi autuada por abandono de incapaz. Em seguida, pagou fiança de R$ 800,00 e foi liberada. Ela responderá o processo em liberdade.
Na mesma noite, o menino, que contou para a polícia estar com fome, pois havia apenas almoçado, foi entregue aos cuidados de uma madrinha, mas nesta sexta-feira, retornou para casa junto com a mãe, já que a lei ordena que ele seja entregue a familiares do mesmo sangue e não existem parentes morando no Estado. Como a criança relatou que não era agredido pela mulher, foi permitido que ficasse sobre a guarda dela, desde que a mesma obedecesse alguns termos.
Segundo Daré, se ela não corresponder às expectativas, o menino é retirado, de imediato, da sua guarda e encaminhado a uma casa de acolhimento. No final do dia desta sexta-feira, conselheiros foram até a casa realizar uma visita. O Conselho Tutelar deve manter acompanhamento no caso até sair a determinação do Ministério Púplico.