Quase um ano e meio após a realização da Operação Carmelina, o grupo de advogados que trabalha na defesa de Maurício Dal Agnol começa a se pronunciar mais detalhadamente a respeito das acusações apontadas pela Polícia Federal e Ministério Público Estadual contra seu cliente. Na segunda-feira à tarde, foi divulgado um material de quatro páginas onde apresentam os motivos do acordão feito por Dal Agnol e Brasil Telecom(atual OI) e revelam o conteúdo da proposta de acordo com as vítimas.
Acordão
Segundo a Polícia Federal, pelo contrato assinado com a empresa de telefonia, Maurício receberia R$ 50 milhões da Brasil Telecom para realizar acordos com seus clientes. Ele ainda teria direito a receber metade de todo o valor que conseguisse recuperar através destes acordos. A outra parte seria repassada à empresa. Conforme a PF, são cerca de 5.5 mil processos envolvidos no esquema.
A defesa alega que estas ações tratavam de cobranças de diferenças de ações/conversão em indenização e que a apuração dos créditos era feita por balanço Geral/Lucro. A partir de 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mudou as regras e passou a aplicar balancetes mensais dos meses de integralização das ações. “Acontece que lá no final, o crédito de muitas destas ações era zero. Não havia diferença de ações para receber, mesmo com sentença de procedimento na fase inicial dos processos e já com valores penhorados/depositados. Por este motivo ele assinou o acordo. Isto não foi levado em conta. Não verificaram se na fase de execução havia crédito para receber ou não. Os acordos foram homologados judicialmente, com reconhecimento da regularidade da procuração com poder especial para celebrar transação” alegam.
No texto, a defesa explica que no escritório de Dal Agnol não havia atendimento pessoal. Os clientes eram encaminhados e atendidos através de terceiros. Os chamados parceiros/captadores de clientes. No caso, advogados e contadores.
Quanto aos pagamentos, afirmam que inicialmente eram feitos diretamente aos clientes, no entanto, com o passar do tempo e o aumento no volume, passou a ser terceirizado através dos mesmos ‘parceiros’. Conforme a defesa, o resultado desta medida acabou ocasionando uma série de irregularidades como cheques descontados nos bancos sem identificações dos parceiros, não pagamentos ou pagamentos parciais com ou sem aquisição dos créditos.
Proposta de acordo
Em outro trecho do texto, a defesa descreve os 11 itens da proposta de acordo com as vítimas apresentada em duas audiências ao Ministério Público e Defensoria Pública. Pela proposta, Dal Agnol se compromete em apresentar, num prazo de 90 dias, a listagem inicial de todos os credores que não propuseram ações, com demonstrativos e documentos de crédito pendentes de pagamentos.
Estes credores seriam pagos, em conta judicial única, através de valores de honorários contratuais, créditos por cessões de direitos de clientes e por ressarcimentos de custas e despesas processuais. Como garantia deste pagamento, a defesa aponta a manutenção da indisponibilidade de bens e valores, com possibilidade de alienações através de autorizações judiciais.
Para realizar o levantamento de todas as vítimas, a defesa menciona a necessidade de disponibilização, por parte da Polícia Federal, dos HDs externos e documentos apreendidos. “Pela proposta, em seis meses podemos realizar todos os pagamentos. Nossa preocupação é com o pagamento dos clientes” afirma o defensor. Conforme levantamento da defesa, até o mês de março tramitavam 690 ações contra Dal Agnol.
O que diz o MP
De acordo com o promotor Cristiano Ledur, não há possibilidade de o Ministério Público assinar qualquer acordo sem antes ter conhecimento do total de ações manipuladas por Dal Agnol. “Já existe decisão judicial determinando a apresentação desta listagem. O MP ingressou com ação civil pública solicitando estes dados. Precisamos ter clareza sobre o número de pessoas envolvidas. Sem isto, não há possibilidade de aceitarmos acordo” afirma. O promotor disse já ter encaminhado ofício à PF sobre a possibilidade de liberação dos HDs e documentos requisitados pela defesa.