Condenadas mães que permitiam abuso das filhas

Uma delas teve pena fixada em 66 anos de prisão

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A Justiça de Passo Fundo condenou duas mães por permitirem que suas filhas, menores de idade, fossem abusadas sexualmente. Os casos distintos foram denunciados no final de 2013 e 2014. Além das duas mulheres, o juiz Rafael Echevarria Borba, titular do Juizado da Fazenda Pública e que atua na 1ª Vara Crime, também condenou um homem envolvido em um dos crimes. Juntas, as três penas somam 157 anos de prisão. 

No primeiro caso, uma mulher de 48 anos, foi condenada por permitir o abuso sexual de duas filhas, à época com 9 e 11 anos. Segundo a denúncia, ela cedia as meninas a um homem de 46 anos, conhecido da família. A situação foi denunciada anonimamente ao Ministério Público. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) iniciou as investigações e prendeu a mãe e o homem em novembro de 2014. Em depoimento, as menores contaram que recebiam presentes para irem até a residência do acusado, onde aconteciam os abusos. Os dois tiveram a prisão preventiva decretada e foram recolhidos ao Presídio Regional de Passo Fundo.  Na decisão do último dia 5 de junho, o juiz Rafael condenou a mãe a uma pena de 66 anos e três meses de prisão por crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217 do Código Penal. Considerado crime hediondo, a pena foi acrescida ainda por ela ter se omitido e concorrido para o acontecimento dos fatos; por ser mãe das meninas e pela continuidade dos abusos. Como se tratavam de duas vítimas, a pena foi aplicada em dobro. Já o homem teve condenação de 47 anos e 11 meses, pelo crime de estupro, acrescido pela continuidade. Ambos estão recolhidos no Presídio Regional de Passo Fundo.

2º Caso
No segundo caso, o juiz Rafael Echevarria condenou uma mulher de 34 anos, a 44 anos e 5 meses de prisão, também pelo crime de estupro de vulnerável, aumentado pela continuidade dos abusos, favorecimento à prostituição e por ser mãe da vítima. Ela havia sido presa pela Brigada Militar em 18 de novembro de 2013, quando pretendia vender a virgindade da filha, à época uma menina de 13 anos, para um homem de 72 anos. Acionados pelo Conselho Tutelar, os policias encontraram a mãe da menina no andar superior da casa, onde funcionava um bar mantido pelo acusado. Os PMs desceram até o porão e flagraram o idoso apenas de calça e a menina ao lado da cama trajando roupas íntimas.

A adolescente contou aos policiais que a mãe havia oferecido sua virgindade em troca de uma casa, onde vivia e pagava aluguel. O casal foi preso em flagrante e levado para o presídio. Durante o andamento do processo, o homem acabou falecendo. As investigações constataram que os abusos contra a adolescente (carícias íntimas) ocorriam há pelo menos dois anos. A mãe da menor obteve um habeas corpus no Tribunal de Justiça e deve recorrer em liberdade. No entanto, cumpre medidas cautelares como não se aproximar ou entrar em contato com a filha, além de ter de se apresentar frequentemente à Justiça.

“São crimes que acontecem na clandestinidade. A sociedade precisa denunciar. As consequências para as vítimas abusadas são absurdas. Estes dois casos não são fatos isolados e se estendiam por um longo período. Um deles foi descoberto por uma denúncia anônima. No outro, foi um pedido de socorro da própria vítima para uma vizinha, que acionou o Conselho Tutelar. A denúncia é fundamental” observa o juiz Rafael Echevarria Borba.

 

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