A PGE-RS, por meio da 4ª Procuradoria Regional, com sede em Passo Fundo, obteve liminar na Justiça, nesta terça-feira (14), autorizando a construção de tubulação subterrânea em área particular para tratamento de efluentes, que viabilizará a continuidade das obras do presídio no Município.
A conclusão da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do presídio depende da tubulação, que receberá os dejetos depois de tratados. A realização da obra tem sido impedida pelo proprietário da área, que será indenizado em R$ 9 mil.
A PGE propôs ação com pedido de liminar, sustentando que o impacto ambiental provocado pela obra será muito pequeno. Argumentou ainda que "o dano ao interesse público é evidente, pois o atraso na construção do estabelecimento prisional impede a sua inauguração e que os presos que estão atualmente em estabelecimentos com lotação acima da ideal sejam realocados para a referida penitenciária, melhorando a condição de vida de toda a população carcerária do Estado”.
A Justiça acolheu os argumentos, inclusive por não haver justificativa plausível para a negativa de autorização. A liminar foi deferida com fixação de multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento. O Estado também foi autorizado a depositar em juízo o valor referente à indenização.
Fonte: PGE-RS