Dal Agnol é condenado por apropriação indébita

Ele foi condenado a uma pena de três anos e um mês

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Um ano e oito meses após a operação Carmelina, o advogado Maurício Dal Agnol sofreu a primeira condenação na esfera criminal. Ele foi condenado a uma pena de três anos, um mês e 10 dias, pelo crime de apropriação indébita. A decisão proferida na terça-feira, é da juíza titular da 3ª Vara Criminal, Ana Cristina Frighetto Crossi. O réu cumprirá pena inicialmente no regime semiaberto, mas poderá recorrer da decisão em liberdade.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, Dal Agnol era acusado de ter se apropriado de R$ 13,5 mil referente a uma ação contra a extinta Brasil Telecom, no valor de R$ 16,9 mil, de um de seus clientes. No mesmo processo, ele também foi condenado por ter se apropriado de R$ 667,448 de um total de R$ 834,01 referente a outra ação da mesma vítima. Os fatos ocorreram em 2010. Dal Aganol teve a pena agravada pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos na época dos fatos. O acusado responde a outros processos criminais.

O que diz a defesa

A defesa informou que vai interpor todos os recursos cabíveis em busca da absolvição e declarou que não esperava uma maior imparcialidade no julgamento depois da recusa ao impedimento do juízo local para apreciação da acusação, circunstância pendente de julgamento pelos tribunais superiores em Brasília.A condenação se demonstrava previsível, visto que seria a única forma de justificar as instaurações de diversos processos e prisões indevidas, mas continua a confiar na Justiça, principalmente em grau recursal, onde os fatos serão examinados com a adequada isenção.

No caso em referência, o cliente foi devidamente cientificado do resultado do processo de indenização, tendo sido mantidos contatos telefônicos e enviadas correspondências que foram recebidas por seus familiares, ocorrendo recusa de recebimento do valor correto do crédito, o qual foi depositado em conta poupança específica, declarada em imposto de renda, não havendo nenhuma intenção em retenção de valores que pudesse caracterizar crime de apropriação indébita, não sendo tais circunstâncias adequadamente examinadas no processo criminal.

 

 

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