250 presos são beneficiados com saída temporária

Todos eles retornaram para suas rotas estabelecidas dentro do horário previsto

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Os 38 presos do Instituto Penal de Passo Fundo que receberam licença de saída temporária para passar o natal com familiares e que deveriam retornar às 8h de ontem para o Presídio cumpriram a determinação em 100%. Outros 125 eram aguardados para às 20h45min, de ontem. Conforme o agente penitenciário, Kleber Augusto Medeiros, esta segunda turma é formada por presos que realizam trabalho externo e que diariamente retornam para a casa prisional. “Acredito que não teremos problemas com eles” projetou. Segundo Medeiros, a licença também envolveu 87 detentos do semiaberto monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Todos eles retornaram para suas rotas estabelecidas dentro do horário previsto. Ao todo, a medida beneficiou 250 presos. A partir de hoje, eles devem ser liberados para a licença de final de ano. O retorno está previsto para o dia 2 de janeiro.

Indulto natalino
Diferentemente das saídas temporária, onde o detento retorna para o presídio, o indulto natalino significa a extinção da pena. O decreto que perdoa a pena do detento foi assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro.
O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal. Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.

São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença. Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

 

Gostou? Compartilhe