PRF restringe tráfego de caminhões em rodovias durante feriados

A medida começa a valer a partir das 16h desta quinta-feira (31), em todo o país

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A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União, na terça-feira (29)A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União, na terça-feira (29)
A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União, na terça-feira (29)
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A Polícia Rodoviária Federal vai limitar o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União, na terça-feira (29). A medida começa a valer a partir das 16h desta quinta-feira (31), em todo o país.
Segundo o texto, a medida é válida apenas para três tipos de caminhões: cegonha (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trem. A medida ocorre somente em rodovias de pistas simples. Nas demais, a circulação está liberada em qualquer horário. A restrição não é novidade. “Essa portaria já mostrou eficácia nos vários anos que a Polícia Rodoviária Federal a utiliza”, afirma o chefe da delegacia da PRF de Passo Fundo, Rodrigo Calegari. “Ela melhora o fluxo para os automóveis, em função desse aumento que há durante os feriadões”.

No Brasil
Nos estados de Rondônia e Acre, não haverá restrição de circulação de caminhões, com exceção do período de Ano Novo e Carnaval. Além da questão do aumento do fluxo de veículos durante os feriados, a PRF justifica a medida também baseada na lei que regulamenta a jornada de trabalho aos motoristas, estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h. O descumprimento da medida constitui infração média de trânsito prevista no artigo 187 Código de Trânsito Brasileiro. A punição é R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira. O motorista fica ainda com o veículo retido até o fim do horário de restrição.

Horário de restrição nos três próximos feriados:

Ano Novo
31/12/2015 (quinta-feira) – 16h às 24h
01/01/2016 (sexta-feira) – 6h às 12h
03/01/2016 (domingo) – 16h às 24h

Carnaval
05/02/2016 (sexta-feira) -16h às 24h
06/02/2016 (sábado) – 06h às 12h
09/02/2016 (terça-feira) - 16:00 às 24:00

Semana Santa
24/03/2016 (quinta-feira) - 16h às 24h
25/03/2016 (sexta-feira) - 6h às 12h
27/03/2016 (domingo) -16h às 24h

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