Dos 256 detentos que receberam a liberdade temporária para passar o natal e a virada do ano com familiares, somente dois não retornaram ao Instituto Penal de Passo Fundo. Os apenados receberam duas dispensas diferentes, uma para cada data. No dia 28 de dezembro, apenas um dos contemplados com a licença de natal, não voltou.
Já no dia 2 de janeiro, data prevista para o segundo retorno, outro detento não retornou. De acordo com o diretor, Luiz Alves, o apenado do regime semiaberto passa por um tratamento de quimioterapia em Porto Alegre. “Ele não recebeu a licença judicial a tempo e viajou assim mesmo. Ele fica como foragido até retornar e justificar a falta para a juíza”, explica.
A licença envolveu todos os detentos do semiaberto, desde os que não têm licença para trabalhar e ficam em tempo integral no albergue, até os que são monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Esses, retornaram para suas rotas estabelecidas dentro do horário previsto.
Indulto natalino
Ao contrário das dispensas temporárias, quando o detento retorna para o presídio, o indulto natalino significa a extinção da pena. O decreto perdoa a pena do detento e é assinado todo final de ano pelo presidente da república. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.