Uma senhora de 67 anos foi vítima do golpe Conto do Bilhete nesta segunda-feira e perdeu R$ 5 mil para os criminosos. A aposentada foi surpreendida próximo a casa onde reside, por uma jovem chorando em via pública. Prestativa, aproximou-se e tentou ajudar. A jovem começou a conversar e contou que tinha em mãos um bilhete premiado.
Enquanto dialogavam, outros dois homens se aproximaram e confirmaram a premiação de R$ 900 mil. A idosa foi convencida pelo trio a contribuir com o resgate do dinheiro, de modo que seria recompensada com 10% do valor do bilhete premiado.
Ela foi conduzida até uma agência bancária, onde entrou sozinha e sacou R$ 5 mil. Ao retornar ao veículo, entregou o dinheiro ao grupo. Em seguida, o trio pediu para a idosa comprar uma água, momento em que fugiram. A 2ª Delegacia de Polícia investigará o caso.
Pena duplicada
Quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no último dia 29, no Diário Oficial.
O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.
A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal.