Grupo preso em flagrante por roubo obtém liberdade

Poder Judiciário: Juiz alegou não haver pedido de prisão preventiva por parte da polícia, nem evidências suficientes para mantê-los em cárcere

Por
· 2 min de leitura
 Crédito:  Crédito:
Crédito:
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Os quatro homens que haviam sido presos em flagrante na madrugada da última segunda-feira, acusados de roubar um veículo e amarrar as vítimas em um mato, já estão em liberdade. A decisão foi do juiz plantonista na Comarca de Passo Fundo, Luiz Cristiano Engers Aires. De acordo com o magistrado, no Brasil, a regra é a liberdade. “Isso deve estar claro para a população. Não podemos antecipar sentença, nem determinar uma prisão cautelar, se não houver elementos suficientes que indiquem tal necessidade”, afirma. 

Aires explica que a prisão em flagrante não persiste no tempo. “O flagrante não garante a reclusão. Ele é apenas um indicativo de que o detido possa ter cometido o crime, mas não é evidência suficiente para manter uma pessoa presa”, esclarece. Conforme o magistrado, além da situação de flagrância, outros elementos são indispensáveis para manter o cárcere, como a ausência de um endereço fixo, coação das vítimas, antecedentes criminais, entre outros.

O juiz explica, ainda, que determinou a soltura do grupo, por dois motivos: primeiro porque faltaram evidências de que três deles estiveram envolvidos no assalto. “Não ficou claro se eles estavam mexendo no veículo ou, somente, próximos ao local onde foi encontrado o carro. Além disso, os três não foram reconhecidos pelas vítimas, de forma a não configurar flagrante”, esclarece. Já no caso do quarto envolvido, Aires volta a mencionar que não se pode antecipar sentença. “É preciso avaliar como foi feito o flagrante formalmente. Se há testemunhas, se houve reconhecimento das vítimas – e esse reconhecimento deve ser muito bem feito –, é preciso também analisar os depoimentos das vítimas e dos conduzidos, identificar quem é a pessoa da qual nos referimos e se estava de posse ou não do objeto, no caso do carro, o que também não ficou claro”, comenta.

No caso registrado no início desta semana, a delegada plantonista, Carolina Goulart, autuou os quatro maiores de idade em flagrante e apresentou os dois menores de idade ao Ministério Público, que decidiu não representar pela apreensão dos adolescentes. Segundo a delegada, não prendê-los naquela situação, seria irresponsabilidade. “Eu enxerguei todos os elementos necessários para um flagrante. Há um artigo do Código de Processo Penal que me autoriza a prendê-los, conforme as informações que eu tinha no momento”, explica.

Para ela, o grupo foi solto, somente, porque o magistrado preferiu acreditar na versão dos suspeitos. “Os presos, sob orientação dos advogados, criaram uma história que convenceu o juiz”, diz e acrescenta: “Cinco homens praticaram o delito. Seis foram capturados poucas horas depois do roubo com o objeto do crime, que era o carro. Para mim há indícios suficientes para o flagrante”, afirma. O caso fica, agora, a cargo da Defrec.

Relembre

A Brigada Militar prendeu durante a madrugada de segunda-feira (01), um grupo suspeito de roubar um veículo Fiesta com placas de Marau e fazer as vítimas de reféns. O casal de 32 e 37 anos, informou à polícia que foi surpreendido no município de Marau,  por um grupo de criminosos. Três deles embarcaram no veículo e saíram com as vítimas em direção a Passo Fundo. Sob graves ameaças, o casal foi amarrado num mato, na Transbrasiliana, interior de Passo Fundo. Depois de uma hora, as vítimas conseguiram se soltar e caminharam até a rodovia em busca de socorro, onde se depararam uma segunda vez com os marginais. Foram novamente rendidos e amarrados.

Passado um tempo, o casal soltou-se mais uma vez e caminhou pela lavoura até encontrar uma casa, onde pediram ajuda. A Brigada Militar foi acionada e uma guarnição resgatou as vítimas, que foram conduzidas para a Delegacia de Pronto Atendimento, onde já estavam os suspeitos. Os adultos foram recolhidos ao presídio. 

Gostou? Compartilhe