Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos de defesa.
Antes, a pessoa era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar cometendo crimes). Após a decisão, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Para o advogado Osmar Teixeira, a decisão “visa dar efetividade mais célere do cumprimento da pena” e se trata de um sinal de que “a Corte vai se encaminhar para um endurecimento no cumprimento de penas, ou seja, melhorar a efetividade da condenação penal”. No entanto, Teixeira acredita também que o entendimento possa eventualmente prejudicar inocente. “O poder judiciário tem que ter muito cuidado caso a caso, porque cometer algumas injustiças”, explica. “Eu prefiro 10 condenados sem merecimento soltos a apenas um inocente preso. Nós temos que privilegiar o direito de liberdade das pessoas. Então, no momento, vejo com algumas reservas essa decisão”.
Instância é o Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.
O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato.