MP recorre de decisão em caso que apura morte de Padre

O Ministério Público Estadual recorreu da sentença que determinou o Júri Popular de Jairo Paulinho Kolling, acusado de matar o padre Eduardo Pegoraro, em maio do ano passado.

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O Ministério Público Estadual recorreu da Sentença de Pronúncia proferida pela Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapera, que determinou o Júri Popular de Jairo Paulinho Kolling, acusado de matar o padre Eduardo Pegoraro, em maio do ano passado.
Através do Recurso em Sentido Estrito, o MP, autor da ação, requer a modificação da decisão para manutenção da qualificadora de "motivo torpe", que foi afastada pela magistrada, tendo em vista ser incompatível com a qualificadora de "motivo fútil". Agora, a Defesa será intimada para apresentar contrarrazões e, após, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Após o julgamento no TJ, com retorno dos autos à Comarca, será designada data para realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Relembre

Em maio de 2015, Jairo foi à Paróquia Nossa Senhora Rosário da Pompéia, acompanhado da esposa Patricia Kolling, questionar ao padre Eduardo Pegoraro sobre uma mensagem enviada para o celular da mulher dele. De acordo com o MP, a mensagem continha um convite para conversar sobre os horários da aula de violão dos seminaristas (Patricia lecionava as aulas). Ao final da mensagem, despedia-se com saudação usual: "Um grande abraço e um beijo". O réu deduziu que as vítimas teriam um "relacionamento amoroso".

O Padre foi atingido por dois disparos no peito e morreu no local. Já Patricia foi atingida nas costas, mas sobreviveu aos ferimentos. Depois disso, Jairo tentou se matar com um tiro na cabeça.A Sentença de Pronúncia (decisão que define o julgamento do réu pelo Júri) foi emitida em 15/12/15. Jairo Paulinho Kolling, de 46 anos, foi pronunciado por homicídio consumado, duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por homicídio tentado, triplamente qualificado (motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra mulher em razão do sexo feminino). O réu aguarda o julgamento em liberdade.

Gostou? Compartilhe