Justiça Militar interditou presídio do 3° RPMon

Decisão proíbe o funcionamento do presídio no quartel de Passo Fundo. Detentos já foram transferidos para Porto Alegre

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O presídio da Brigada Militar, em Passo Fundo, foi interditado pela Justiça Militar no último mês de maio. Os detentos foram transferidos para Porto Alegre no dia 1º de junho, dentro do prazo estabelecido. De acordo com a juíza responsável pela decisão, Mariluce Dias Bandeira, o 3º Regimento de Polícia Montada (3ºRPMon) não tem estrutura – física e pessoal – adequada para manter os presos.

Conforme a magistrada, não há instalações de presídio no Regimento. “São quatro cômodos distribuídos pelo quartel, que deveriam ficar sob a custódia de um policial militar. Ou seja, não é apropriado”, esclarece. Mariluce explica que a determinação não foi arbitrária, mas partiu de um estudo, junto aos comandantes da corporação e promotor da Justiça Militar, com o objetivo de que os fundamentos jurídicos se cumprissem.

Na semana anterior, O Nacional ouviu um comandante, que preferiu não se identificar. Ele confirmou a informação sobre a falta de estrutura própria para manter a prisão e explicou que não poderia demandar servidores para escoltas – audiências – e segurança no local, com o efetivo reduzido do município.

Justamente por essa falta de escolta aos detentos, que as cobranças da comunidade chegaram até a juíza: “Como policiais militares, eles têm autorização para trabalhar dentro do quartel, local onde a comunidade tem acesso. Quando uma pessoa se dirige ao quartel, entretanto, ela não espera encontrar um preso, que pode ter cometido um homicídio, por exemplo, caminhando próximo ou realizando uma atividade, sem a devida custódia”, diz.
Mariluce acrescentou que, se um militar é condenado, o mínimo que se espera, é que sofra a pena determinada. “E, para isso, é necessário um controle eficiente”, afirma. O presídio existe há mais de 10 anos no Regimento e já foi interditado outra vez, em 2008. Agora, o quartel não pode receber nenhum preso, até que a deficiência seja suprida pelo Estado.  

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