Na sexta-feira, 19, a 3ª Vara Criminal de Passo Fundo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os Advogados Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel de Freitas Melro Magadan e contra o Diretor Jurídico da Empresa de Telefonia Oi à época dos fatos, Eurico de Jesus Teles Neto.
Durante a Operação Carmelina, deflagrada em fevereiro de 2014, agentes de Polícia Federal apreenderam, entre outros objetos e valores, uma via do contrato assinado por Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos, com data de 21 de outubro de 2009, com cláusula de confidencialidade. Conforme o descrito na denúncia, o então Diretor Jurídico Eurico de Jesus Teles Neto, clandestinamente, decidiu promover acordos com os Advogados que atuavam em processos contra a empresa de telefonia. O Advogado Marco Antonio Bezerra Campos acordou com Maurício Dal Agnol o valor de R$ 50 milhões para que ele, traindo o dever profissional, renunciasse a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi. As ações propostas contra a empresa, em regra, eram propostas em litisconsortes ativos, o que induz à conclusão de que em cada um dos 5.557 processos, acaso se tenha cinco litisconsortes ativos, resulta um número superior a 27 mil crimes e vítimas.
Os Advogados Pablo Pacheco dos Santos e Gabriel De Freitas Melro Magadan, cientes do teor do ajuste, após a celebração do contrato, firmaram acordos traindo o dever profissional, prejudicando os interesses de clientes, que haviam confiado a Maurício Dal Agnol o patrocínio em juízo. Em nenhum dos acordos que eram celebrados e submetidos à homologação judicial os acusados mencionaram ou deram ciência à Justiça da existência do contrato entre Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos.
Em razão disso, Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel De Freitas Melro Magadan foram denunciados pelos crimes de quadrilha e de patrocínio infiel. Ainda, os denunciados, ocultando a origem ilícita do valor negociado, declararam no contrato que o pagamento de R$ 50 milhões se destinava a saldo de honorários advocatícios, quando, na verdade, o dinheiro era proveniente de pagamento indevido para a realização de acordos judiciais prejudiciais aos clientes, motivo pelo qual foi imputado aos denunciados também o delito de lavagem de dinheiro.
Por fim, Maurício Dal Agnol emitiu notas fiscais de empresas das quais consta como sócio-proprietário para comprovar o recebimento do valor de R$ 50 milhões, mas registrou que a quantia se prestava ao pagamento de serviços de análise de cadastros, motivo pelo que Maurício foi denunciado também pelo crime de falsidade ideológica.
Aqueles R$ 50 milhões recebidos por Maurício Dal Agnol em decorrência do contrato celebrado com a Empresa Brasil Telecom em 2009 correspondem, atualmente, pelo índice IPCA/IBGE, a R$ 75.146.588,91. O Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, propôs sequestro de R$ 75.146.588,91, com o objetivo de resguardar rendas e patrimônio suficientes para viabilizar o futuro ressarcimento de vítimas. Esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça.
Operação Carmelina: denúncia do MP contra advogados e ex-diretor de Telefonia é recebida pela Justiça
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