CTB apresenta alteração de velocidade nas rodovias

Nova lei altera, também, valor das multas, prazo de suspensão do direito de dirigir, entre outras mudanças

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As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor ontem (1°). A lei 13.281 alterou vários dispositivos do CTB. Entre as principais mudanças estão alteração de velocidade nas rodovias, alteração no valor das multas, prazo de suspensão do direito de dirigir e desconto de 40% para quem optar por notificação eletrônica das infrações e não apresentar recurso ou defesa.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, sobre a velocidade máxima permitida nas rodovias onde não há sinalização, automóveis, camionetas e motocicletas podem chegar a 110 km/h em pista dupla e até 100 km/h em pista simples. Demais veículos devem manter-se a 90 km/h, no máximo, tanto para rodovias de pista dupla como para simples.
Os valores das multas também foram alterados. O último ajuste havia sido feito em 2002. As infrações que preveem penalidade com multiplicador x5 como a ultrapassagem em faixa contínua, o valor será de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste tem o multiplicador x10 e ficará R$ 2.934,70.
O proprietário de veículo autuado que optar por Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% da multa.
Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de seis meses a um ano. Se reincidente será de oito meses a dois anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de dois a oito meses e se reincidente de oito a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.

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