As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor ontem (1°). A lei 13.281 alterou vários dispositivos do CTB. Entre as principais mudanças estão alteração de velocidade nas rodovias, alteração no valor das multas, prazo de suspensão do direito de dirigir e desconto de 40% para quem optar por notificação eletrônica das infrações e não apresentar recurso ou defesa.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, sobre a velocidade máxima permitida nas rodovias onde não há sinalização, automóveis, camionetas e motocicletas podem chegar a 110 km/h em pista dupla e até 100 km/h em pista simples. Demais veículos devem manter-se a 90 km/h, no máximo, tanto para rodovias de pista dupla como para simples.
Os valores das multas também foram alterados. O último ajuste havia sido feito em 2002. As infrações que preveem penalidade com multiplicador x5 como a ultrapassagem em faixa contínua, o valor será de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste tem o multiplicador x10 e ficará R$ 2.934,70.
O proprietário de veículo autuado que optar por Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% da multa.
Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de seis meses a um ano. Se reincidente será de oito meses a dois anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de dois a oito meses e se reincidente de oito a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.
CTB apresenta alteração de velocidade nas rodovias
Nova lei altera, também, valor das multas, prazo de suspensão do direito de dirigir, entre outras mudanças
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