Mudanças na área da segurança também fazem parte do pacote apresentado segunda-feira, pelo governador José Sartori. Uma delas é aumentar a permanência de policiais no serviço público, com o desestímulo à aposentadoria, garantindo maior efetivo nas ruas, reduzindo custos e gerando mais racionalidade e qualidade dos serviços.
O enxugamento da máquina começou na própria estrutura administrativa do órgão central. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) possuía dez departamentos e 34 divisões. Atualmente, conta com cinco departamentos e 20 divisões. A reestruturação permitiu devolver à atividade-fim os servidores das estruturas extintas.
Mesmo ainda dependendo da regulamentação por decreto, as ações já foram efetuadas pela secretaria. "As corporações receberam 46 policiais civis e militares que até então trabalhavam na secretaria. Dispensamos também 17 servidores civis. Um total de 63 servidores a menos, sem afetar os trabalhos a serem desenvolvidos", afirma o secretário Cezar Schirmer.
Uma destas ações é a alteração do estatuto da Brigada Militar para fins de contagem de tempo de serviço. A atual legislação não impõe limites para a averbação de tempo público ou privado. Passarão a serem exigidos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva (aposentadoria). Assim, limita-se em no máximo cinco anos a possibilidade de averbação, aumentando o tempo de permanência na ativa.
Com relação às aposentadorias dos oficiais da Brigada Militar, parte da questão foi resolvida com a instituição da carreira jurídica na corporação, em 1997. A partir de então, foi estabelecida a exigência de que todos os oficiais da corporação sejam bacharéis em Direito, aumentando em cerca de dez anos a idade média de ingresso e, por consequência, de aposentadoria destes servidores. "Hoje, a maioria dos oficiais já pertence a este regime", assegura o capitão Roger Nardys Vasconcellos, coordenador jurídico da SSP.
Guarda externa dos presídios
A Constituição do Estado prevê que a guarda externa dos presídios (serviço de sentinela de guarita) seja realizada pela BM. O governo propõe o fim das atribuições constitucionais da corporação, em adequação à Carta Magna federal, sem prejuízo da continuidade do serviço. Com a alteração, amplia-se a possibilidade de execução desse serviço e libera-se, gradativamente, a BM para o desempenho de suas funções prioritárias.
indenização por invalidez ou morte em serviço
Outra proposta de grande de grande interesse público é a de alteração da Lei 10.996/97, que busca maior valorização dos profissionais da Segurança Pública. Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionada ao serviço é de R$ 25 mil. Com a alteração, passará a ter como referência o valor três mil Unidades Padrão Fiscal (UPFs). Uma UPF vale atualmente R$ 17,1441. Isso faz com que a indenização seja de R$ 51.432,30. O benefício será estendido a todas as categorias, desde que o servidor esteja exercendo a atividade-fim.