Você sabia que é possível registrar ocorrências por meio da internet? Para registrar fatos como perda ou localização de documentos, furtos simples, acidentes de trânsito com danos materiais, calúnia, difamação, injúria, dano, pichação e perturbação de sossego você precisa, apenas, acessar o site da delegacia online através do link www.delegaciaonline.rs.gov.br e clicar na opção desejada. É a maneira mais rápida e prática. O site solicita todas as informações necessárias para realizar o registro e você não precisa aguardar atendimento.
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