Mais de 200 detentos devem passar as festas em casa

Os apenados do regime semiaberto que preencheram os requisitos e receberam benefício, têm regras para seguir durante o período de soltura

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O benefício de saída temporária para as festas de final de ano deve contemplar 227 detentos do regime semiaberto do Presídio Regional de Passo Fundo. Outros 52 apenados, que também estão alojados no Instituto Penal, devem ficar recolhidos no alojamento, porque não preencheram os requisitos necessários: respondem administrativamente por mau comportamento ou não atingiram o tempo mínimo de reclusão.
De acordo com o diretor do estabelecimento, Luis Antônio da Silva Alves, as saídas devem ocorrer em dois momentos. No próximo dia 24, os apenados recebem a primeira liberdade. Eles devem retornar no dia 28, quatro dias depois. Já no dia 29 ocorre a segunda saída, que também concede quatro dias para que os detentos passem com seus familiares. O retorno é no dia 02 de janeiro.
Para que passem os quatro dias completos em liberdade, os presos devem seguir algumas regras estabelecidas com antecedência. Segundo o diretor, circular nas ruas depois das 22h, por exemplo, é proibido. Também não podem frequentar bares e boates e beber em via pública. “Se alguém ver um dos apenados descumprindo uma dessas ordens, deve ligar para a Brigada Militar, que vai recolher o indivíduo imediatamente”, afirma.

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