Condenados pelo incêndio no Presídio de Getúlio Vargas

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Os réus Alex Alexandre da Silva e Diogo Leão de Almeida foram condenados pelo incêndio no Presídio de Getúlio Vargas que deixou quatro mortos no final do ano passado. Eles devem ficar em isolamento por 60 dias, além de regredirem para o regime fechado. A decisão do juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da 1ª Vara Judicial da Comarca, saiu nessa quinta-feira (2).

Caso

O Ministério Público ingressou com medida cautelar contra os envolvidos no incêndio do alojamento 03 do Presídio Estadual de Getúlio Vargas, no dia 21 de dezembro passado. Na ocasião, ocorreu a morte de quatro detentos. No total, foram denunciados 17 apenados.

Decisão

Pelos depoimentos dos agentes da Susepe e dos policiais que atenderam a ocorrência, o fato teria sido provocado por Diogo Leão de Almeida a mando de Alex Alexandre da Silva. Assim, conforme determinou o juiz Rafael Echevarria Borba, 15 dos 17 apenados foram absolvidos pela prática do crime. Conforme o magistrado, o próprio apenado Diogo confessou que causou o incêndio, pois estava insatisfeito com decisão judicial. O apenado afirmou ainda que não esperava o resultado ocorrido.

Testemunhas informaram que Alex Alexandre, apontado como o mandante, tinha a intenção de conseguir o benefício da prisão domiciliar pela queima do alojamento do semiaberto. Além disso, foi possível comprovar que o fato foi premeditado e que Diogo teria cometido o incêndio em troca de drogas e dinheiro. Ainda, conforme o juiz, os agentes penitenciários informaram que estão sendo ameaçados. A própria diretora do Presídio afirmou que sofre ameaças de explodirem sua casa e que Alex é uma liderança negativa na casa prisional.

Condenação

O juiz condenou os dois réus pela prática de falta grave e crime doloso. Foi determinada a perda dos dias remidos, a regressão do regime semi-aberto para o fechado e aplicação de isolamento pelo período de 60 dias.

Ao réu Alex Alexandre também foi determinado regime disciplinar diferenciado pelo prazo de 360 dias, mediante o recolhimento em cela individual, com visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol.

O magistrado destacou também a atuação dos agentes penitenciários de plantão Leonardo da Silva Oliveira e Vivian Carla Morandini, com auxílio do agente Volnei Batista da Silveira Fortes, que abriram os alojamentos e as celas liberando todos os presos para o pátio, evitando consequências mais graves em decorrência do incêndio. 

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