TRF4 confirma condenação por tráfico internacional de drogas em Passo Fundo

Seis pessoas haviam sido presas em agosto de 2011, com 17,5 kg de cocaína

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na semana passada, a decisão que condenou seis réus por tráfico de drogas. Eles haviam sido presos em Passo Fundo em agosto de 2011, com 17,5 kg de cocaína.

 

Os réus formavam uma quadrilha que atuava em quatro estados e também no Paraguai. As penas variam de seis a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado.



Por meio de interceptações telefônicas e uma denúncia anônima, os investigadores conseguiram mapear as atividades da organização que exercia atividade criminosa no Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.



O Tribunal condenou os réus em setembro de 2016. Eles entraram com embargos infringentes, recurso possível quando o acórdão não foi unânime. Nesse caso, o recurso é julgado pela quarta seção, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em direito criminal. A 4ª Seção negou os embargos por unanimidade.



O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, fundamentou seu voto com a doutrinadora portuguesa Patrícia Silva Pereira, segundo a qual “a quantidade, ou qualidade, indicia a intenção de tráfico e, ao mesmo tempo, quando considerada substancial, indicia uma organização de meios que, por si, serve como único e suficiente indício para aferir da gravidade do ilícito e da sua qualificação jurídica”.

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