Devido à superlotação do presídio e os atrasos na tramitação dos processos de execução penal, em Passo Fundo, o Tribunal de Justiça determinou a realização de um mutirão, em caráter de urgência, na Vara de Execuções Criminais do município. O objetivo é colocar em dia todos os atrasos e assegurar o direito dos presos que já cumpriram o tempo de prisão, mas que continuam encarcerados.
O titular da 1° Vara de Execuções Criminais em Porto Alegre, Paulo Augusto Oliveira Irion, foi indicado para o trabalho, que deve ocorrer durante todo o mês de novembro. Ele já concluiu o serviço no Instituto Penal, onde estão alojados os detentos do regime semiaberto e, a partir de agora, vai ouvir cada um dos 679 presos em regime fechado. “A nossa ideia é possibilitar um atendimento individual para cada um deles”, diz.
De acordo com o juiz, o histórico de cumprimento de pena e a guia atualizada – documentos que contém informações sobre o tempo que falta para obterem liberdade –, são entregues aos presos durante a assistência. Eles ainda têm a possibilidade de fazer requerimentos ao Poder Judiciário, que analisa, posteriormente, se serão atendidos. “São direitos das pessoas aprisionadas, que devem ser rigorosamente cumpridos, pois, elas não podem ficar lá – no presídio – com seus direitos vencidos”, esclarece.
Os detentos que preencherem os requisitos – tempo mínimo de reclusão – obtém, com o mutirão, o benefício de progressão de pena. Dentro das frações que a lei prevê, quem estiver no fechado, progride para o semiaberto. Já quem estiver no semiaberto, progride para o aberto, com uso de tornozeleira, ou, até mesmo, obtém a soltura.
“Segundo Irion, a lei tem mão dupla: “Assim como o Estado prende quando o sujeito infringe a lei penal, no momento do cumprimento da pena, também existe uma lei que precisa ser executada. O mutirão vem para assegurar direitos, não para conceder ou soltar quem ainda não os têm”, argumenta.
Progressão de pena
Existem critérios estabelecidos em lei sobre o regime inicial de cumprimento da pena. De acordo com o artigo 33 do Código Penal, acima de oito anos, o regime inicial é fechado. De quatro a oito anos é semiaberto e, menos de quatro, aberto. Ainda, segundo Irion, há uma discussão sobre crimes hediondos – com maior gravidade –, bem como, a subjetividade do juiz que avalia o caso.
Conforme o juiz, todos os presos devem cumprir o tempo mínimo estabelecido. “Vamos usar como exemplo o crime que mais prende hoje no Brasil, que é o tráfico de drogas. Ele tem como pena básica, cinco anos. Digamos que o regime inicial é fechado. Para a progressão de crimes hediondos, a lei estabelece que, se for réu-primário, é preciso cumprir ao menos dois quintos, ou seja, dois anos. Se reincidente, três quintos. Passado esse tempo, o detendo avança ao semiaberto, onde deve concluir o saldo da pena restante e, finalmente, ir ao aberto”, explica.
A periculosidade do indivíduo, portanto, é avaliada no momento da sua condenação, quando o juiz define o tempo que o réu deve ficar afastado da sociedade. Já condenado, o único critério de avaliação para soltar o detento, é o tempo que passou em cárcere. “Se ele cumpriu um ano e meio e fugiu depois desse tempo, perde os dias que cumpriu anteriormente, em relação ao benefício”. Para o fugitivo do semiaberto, o benefício também é extinto. Ele regride ao fechado.
Superlotação
Com quase 700 presos para as 307 vagas que o Presídio Regional de Passo Fundo oferece, o mutirão também é uma forma de desafogar o problema da superlotação. “Estou possibilitando, com esse atendimento individual, que os presos entendam a sua situação e possam formular requerimentos que, sendo de direitos já vencidos, impliquem em abrandamento da pena ou, até mesmo, livramento condicional, indulto, comutação. Tudo com base no princípio da legalidade”, conclui.