MP denuncia 40 pessoas ligadas a uma das mais violentas facções do estado

Integrantes da facção conhecida como ?EURoeBala na Cara?EUR? pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção de menores

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Armas e munição da organização criminosa foram apreendidasArmas e munição da organização criminosa foram apreendidas
Armas e munição da organização criminosa foram apreendidas
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O Ministério Público, através do projeto-piloto da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, apresentou à Justiça, no último dia 18 de janeiro, denúncia contra 40 integrantes da facção conhecida como “Bala na Cara” pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção de menores.

 

Entre os denunciados está José Dalvani Nunes Rodrigues, o “Minhoca”, um dos chefes da facção, atualmente recolhido ao sistema carcerário no Presídio Federal de Campo Grande, MS. Minhoca foi preso pela Polícia Civil em Ciudad del Este, no Paraguai. Na ocasião, teve o telefone celular apreendido, produzindo-se com isso grande parte das provas para a denúncia. No aparelho estavam armazenadas fotografias dos integrantes da organização criminosa, portando armas de diversos calibres, além de recibos que compravam a prática dos crimes. Em um aplicativo de mensagens também estavam preservadas conversas entre Minhoca e outros integrantes da facção.

 

Na hierarquia da organização, Minhoca tinha todos os outros membros subordinados a ele. Foram identificados os gerentes das “bocas” de tráfico e executores das tarefas criminosas em patamar logo abaixo e, por fim, os depositantes e aquelas pessoas que emprestavam seus nomes para circulação da riqueza proveniente das infrações, os “laranjas”. Minhoca, mesmo do Paraguai, indicava locais para o tráfico (“bocas”), determinava pagamentos, apontava contas a serem depositados valores, e, também, eram dele que partiam as ordens para a execução de homicídios, vendas de armas de fogo e de drogas. A chamada “Célula do Minhoca”, já que a facção dos Balas na Cara ainda se desdobra em outros grupos, movimentava cerca de R$ 500 mil reais por semana. 

 

A organização criminosa que se declarava “Bala na Cara” era voltada ao tráfico de drogas e, para manter essa atividade, atuava também no comércio ilegal de armas de fogo e cometia homicídios.

 

Para lavar o dinheiro a organização criminosa abriu duas frentes: depósito, empréstimo e recebimento de valores por meio de conta bancária de terceiros, denominadas de “contas de passagem”, onde houve bloqueio de dois milhões e seiscentos mil reais em dinheiro e aquisição de móveis e imóveis em nome de interpostas pessoas, como dois minimercados, uma loja de roupas, uma lavagem de veículos, três imóveis residenciais (entre eles um sítio), 14 carros de passeio e seis motos, todos registrados em nome de laranjas.

 

A denúncia por corrupção de menores se dá porque há provas de que o grupo aliciou uma adolescente de 16 anos, para que a jovem executasse o tráfico e fizesse depósitos bancários.

 

O promotor de Justiça Marcelo Tubino ressalta a importância do trabalho desenvolvido em parceria com a Promotoria de Justiça do Alto Petrópolis e com a Polícia Civil - que tem apresentado boas investigações nessa área - e salienta que, vive-se, atualmente, com uma violência muito explícita em nossa sociedade, fragilizando o cidadão.

 

“Temos gerações que tiveram de se privar de andar tranquilamente nas ruas. O MP, dentro daquilo de seu alcance, ciente da complexidade do problema, mediante investigações de lavagem e organização criminosa, vem apostando na descapitalização do criminoso, que o impulsiona à sequência de crimes, tentando melhorar esse quadro. Temos de mostrar ao criminoso que realmente o crime não pode compensar, privando-o da liberdade, mas, especialmente, afastando daquilo que ele sempre perseguiu: o lucro e a vantagem econômica”, conclui Tubino que salientou, também, a sensibilidade do poder judiciário na rapidez do exame dos pedidos cautelares e o trabalho em conjunto com os demais órgãos encarregados da persecução penal.

 

Na denúncia, o Ministério Público solicita, ainda, o perdimento dos bens e valores apreendidos e que estes sejam revertidos ao Estado do Rio Grande do Sul, mais especificamente à Polícia Civil.

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