Nove dias após a morte de um ciclista, que foi atingido por um veículo em alta velocidade na ERS-153, saída de Passo Fundo para Ernestina, a Polícia Civil concluiu e remeteu o inquérito à Justiça. Manoel Fernandes, 30 anos, deve responder criminalmente pelos crimes de homicídio doloso, quando assume o risco, embriaguez ao volante e omissão de socorro majorado – quando acaba em morte.
As investigações ficaram sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com a coordenação da titular, delegada Daniela de Oliveira Mineto. A equipe analisou imagens de câmeras de monitoramento, que flagraram a ação, ouviram testemunhas e realizaram outros levantamentos, inclusive no local onde foi realizada a festa onde estavam o autor do atropelamento e a cônjuge. “Ele saiu para ir a uma festa, bebeu e saiu dirigindo embriagado em uma rodovia de grande movimento, mesmo tendo táxis no local, que lhe davam outra opção. Então ele assumiu o risco”, esclarece.
No momento do acidente, a mulher do condutor estava no veículo. Ela foi considerada a principal testemunha nos primeiros dias. Em depoimento, alegou que não lembra exatamente o que aconteceu, apenas que percebeu o impacto, momento em que pediu para que o marido parasse. “Ela disse que desembarcou por conta própria e que não ficou machucada. Que o motivo por ter sido encaminhada ao hospital pelos Bombeiros foi a embriaguez”, esclarece. O motorista continua no presídio, em cumprimento de mandado de prisão. Agora ele fica à disposição do Poder Judiciário.
Relembre
Na manhã do feriado de Carnaval (13), Jonatas Conterno, 36 anos, foi atingido por um veículo em alta velocidade, a alguns metros do Santuário Nossa Senhora Aparecida. O ciclista havia acabado de fazer a volta para retornar da pedalada, quando foi atropelado. O sogro dele quem reconheceu a bicicleta, algumas horas depois, ao sair pedalar na mesma direção. Médico oncologista e natural de Cruz Alta, Conterno deixou uma esposa e um filho de apenas cinco meses.
O autor do fato, por sua vez, foi preso no bairro Garden, após fugir do local do acidente sem prestar socorro. Ele estava embriagado, conforme atestou médico legista. Na ocasião, foi preso em flagrante por homicídio culposo – sem intenção de matar – além de embriaguez ao volante e fuga do local do acidente. Na data, ele se reservou o direito de permanecer calado.