Justiça absolve grupo que respondia por tráfico de drogas

Réus foram denunciados há dois anos, após ?EURoeOperação Fachada?EUR?, realizada pela Polícia Civil

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Denunciados por tráfico ilícito de drogas no início de 2016, pelo Ministério Público, depois de três meses de investigações realizadas pela Polícia Civil, os réus foram absolvidos na manhã de hoje (19), em primeira instância. Na justificativa da decisão, o juiz Alan Peixoto de Oliveira manifestou que o grupo foi inocentado “por não haver provas da existência dos fatos”.


Na época, oito pessoas foram alvo da “Operação Fachada”. Após prisões em flagrante, interceptações telefônicas e apreensões de drogas, o grupo foi indiciado pelo comércio ilegal de entorpecentes. Na sentença, entretanto, o magistrado declara “a nulidade das provas originárias da primeira interceptação telefônica e, por consequência, do restante das provas”, sob alegação de seguir decisão anterior do Tribunal de Justiça, que desconsidera a legalidade dos conhecidos “grampos telefônicos”, quando são baseados em denúncia anônima.


As diligências da polícia tiveram início a partir de uma prisão em flagrante, ocorrida ainda em dezembro de 2015, quando 600 comprimidos de ecstasy e 25 pontos de LSD foram apreendidos com um jovem. A captura chegou ao conhecimento da comunidade, que procurou, de forma anônima, denunciar uma jovem responsável pela distribuição dos ilícitos.


A partir dela, os policiais chegaram aos demais envolvidos, descobrindo que o grupo trazia a droga, em sua maior parte, do estado de Santa Catarina. Após, ela era comercializada antes e durante as festas de vários municípios da região. Semanalmente o grupo chegava a vender cerca de três mil unidades dos entorpecentes. A reportagem tentou falar com o juiz responsável, mas não conseguiu contato. Também não conseguiu contato com o delegado responsável pela investigação, naquela época.

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