O velejador passo-fundense, Daniel Guerra, juntamente com outros dois velejadores brasileiros e um francês, foram condenados ontem, (quinta-feira), a uma pena de 10 anos de prisão em Cabo Verde, pelo crime de associação ao tráfico de drogas. O grupo está preso preventivamente naquele país desde agosto do ano passado, quando a polícia de São Vicente encontrou 1,157 mil quilos de cocaína escondida no veleiro tripulado por eles. A defesa vai recorrer da decisão.
Os três brasileiros, Daniel Guerra, Rodrigo Dantes e Daniel Dantes , e o francês, partiram de Natal, no veleiro Rich Harvest, e tinham como destino Madeira, em Portugal.
Eles foram contratados, através da publicação de um anúncio que recrutava velejadores para levar a embarcação, que acabara de ser reformada em Salvador. Antes de deixar o Brasil, o veleiro passou por uma inspeção rigorosa da Policia Federal em Salvador e Natal. Nenhuma irregularidade foi encontrada.
Durante a viagem, em razão de avarias em alguns equipamentos, eles tiveram de parar em Cabo Verde e realizar os reparos. A polícia local fiscalizou a embarcação e acabou localizando a droga escondida em um piso de concreto e cimento.
No julgamento, em São Vicente, o juiz Antero Tavares acatou a denúncia do Ministério Público e condenou o grupo por co-autoria ao tráfico de drogas. Segundo o jornal caboverdiano Expresso das Ilhas, durante a leitura da sentença, Antero Tavares disse que todos os quatro agiram com dolo, porque sabiam da droga, e que os mesmos foram contratados pelo inglês George Fox, alegado dono do veleiro e que está foragido, para fazerem o transporte dos 1.157 quilos de cocaína, em troca de uma "avultada compensação remuneratória". Neste caso, a empresa de recrutamento de tripulações The Yacht Delivery Company, com sede na Holanda, através da qual os acusados dizem que tiveram conhecimento da viagem, teria funcionado apenas como um álibi. O tribunal acredita que a droga foi carregada no Brasil, apenas depois da fiscalização da Polícia Federal, motivo pelo qual as autoridades brasileiras não encontram nada no veleiro", diz a impressa local.
Pela decisão da Justiça, após o cumprimento da pena, o grupo será expulso do país e proibido a retornar durante os próximos cinco. Os bens apreendidos pelas autoridades foram declarados perdidos.
A Justiça de Cabo Verde não considerou os documentos enviados pela Polícia Federal brasileira, comprovando que não havia como a tripulação saber da existência da droga, uma vez que, antes de partir do Brasil, o veleiro havia passado por manutenção.
Ouvidos pelo Expresso da Ilha, os advogados garantiram que vão entrar com recurso da decisão. Também cogitam um pedido de nulidade do processo. Um dos defensores afirmou que o juiz Antero Tavares fez tábua rasa de tudo o que foi produzido durante as sessões de julgamento, há duas semanas. “É de se chegar a conclusão de que nós não estivemos aqui a fazer nada durante os dias de julgamento. Ele [o juiz] agarra-se naquilo que acha que aconteceu, mas que não está provado e decide pela condenação. Nós vamos recorrer, obviamente, mas cientes de que vamos conseguir, no tribunal de recurso, fazer reverter a situação, porque a sentença é toda ela injusta e infundamentada”, publicou o periódico em seu site.
A professora, Fátima Guerra, mãe do passo-fundense Daniel, desabafou logo após a sessão. “Dez anos para esses meninos? Não é possível e não seria possível nem mais um dia, pois eles já estão presos há sete meses e nós aqui há mais de três meses, confiando na justiça. O meu filho não é traficante, ele não participou dessa corja que prepararam tudo isso”, declarou.