Em menos de 24 horas, os dois jovens presos em flagrante pela Polícia Civil, com significativa quantia de drogas, obtiveram liberdade provisória. A dupla foi detida na tarde de segunda-feira (28), em uma residência no bairro Roselândia, com 225 pontos de LSD, 310 gramas de maconha e 17 gramas de cocaína. Com eles também foram apreendidas quatro balanças de precisão, além do material para embalar os ilícitos. Apesar da quantidade e da variedade de entorpecentes apreendidos e da solicitação pela prisão preventiva requerida pela autoridade policial, o juiz plantonista, Dalmir Franklin, decidiu por aplicar medidas cautelares aos presos, afirmando, em sua decisão, não estarem presentes as causas para privação de liberdade.
O Nacional teve acesso ao despacho, onde se lê que, “a gravidade em abstrato do crime não pode servir como argumento para a segregação cautelar dos indiciados”. O juiz fundamenta a declaração na presunção de inocência, prevista pela Constituição Federal, em que a liberdade é regra e também considera que que os jovens são réus primários e o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. A dupla, portanto, ao invés de ficar em cárcere, cumpre as medidas determinadas pelo juiz, livre. O plantonista determinou aos investigados, que não mudem de endereço e que compareçam às audiências, conforme forem agendadas.
Para o delegado que realizou o flagrante, Diogo Ferreira, a soltura da dupla, como ocorreu, é um incentivo à criminalidade. “Eu respeito a decisão do juiz, mas não concordo. Não foi apenas uma grande quantidade de droga, também foi grande a variedade. E, se considerarmos o valor que é vendido o LSD, somente na apreensão desse alucinógeno somamos R$ 11 mil de lucro para os suspeitos. O tráfico de drogas movimenta muito dinheiro. Só dormir na cadeia e uma única noite, é um grande incentivo à impunidade. É o exemplo de que ‘não dá nada’ aos jovens que querem se inserir nesse meio”, se posiciona.
E, embora não tenham antecedentes criminais, ou seja, ainda não tenham sido condenados por algum crime, um dos presos já tem passagem pela polícia, por posse ilegal de arma de fogo, devido a um flagrante ocorrido em março de 2017, pela Defrec, quando o jovem foi detido com uma pistola de uso restrito, calibre .40. Na época, ele era menor de idade e também carregava consigo 34,5 gramas de maconha. Conforme Ferreira, o fato é grave e a dupla deveria ser mantida presa, pelo menos, até a conclusão da investigação.
A prisão
Mais de 220 pontos de LSD foram apreendidos pela Polícia Civil, na tarde de segunda-feira (28), na rua Araucária, no bairro Roselândia. Além da droga, conhecida como “doce” ou “papel”, a polícia localizou 310 gramas de maconha e 17 gramas de cocaína. Dois jovens de 18 e 19 anos foram presos em flagrante por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.