Nesta terça-feira, 14, ocorreu a quarta sessão de julgamento da quinta reunião extraordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Passo Fundo, que condenou o réu André Patrick dos Santos Celestin, 25 anos, a pena de 19 anos e nove meses de reclusão em regime fechado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado e violência doméstica.
Na sessão presidida pela juíza do Tribunal do Júri, Lisiane Marques Pires Sasso, o Ministério Público, através do promotor de Justiça Diego Mendes de Lima, produziu a acusação utilizando de provas, enquanto que a defensora pública Joziele Bona Campana usou a negativa do acusado para realizar sua defesa.
O crime
De acordo com a denúncia feita pela vítima e companheira do acusado, Maiara Puttlitz, no dia 21 de agosto de 2014, no bairro Leão XIII, em Passo Fundo, André Patrick dos Santos Celestin tentou matá-la, mas não conseguiu pelo fato de que a mesma reagiu, impedindo o prosseguimento da agressão.
Maiara, ao passar pelo exame de corpo de delito, apresentou lesões no corpo causadas pelo homem que havia investido contra ela acertando-lhe um soco na face. Ele também tentou estrangulá-la, utilizando um pedaço de fio de luz, do qual a vítima conseguiu se desvencilhar. Por fim, o réu derramou combustível na residência, mas foi impedido antes de concluir o ato de atear fogo.
O crime foi cometido com o intuito de punir Maiara por ela ter relatado ao irmão que vinha sendo agredida no ambiente doméstico, além disso, André encontrava-se entorpecido.
No mesmo momento que efetuava tais atos com a mulher, o denunciado ainda agrediu o filho, Jacques Samuel Puttlitz Celestin, que na época estava com apenas um ano de idade, buscando causar sofrimento a sua companheira, que reagiu após o homem amordaçar a criança com uma fita adesiva e tentar asfixiá-lo colocando uma sacola plástica em sua cabeça.