Júri do Caso Bernardo será em março

Os quatro réus serão julgados na Comarca de Três Passos. Decisão da juíza Sucilene Engler Werle foi proferida nesta semana

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Leandro Boldrini, Graziele Ugulini, Evandro e Edelvânia Wirganovicz, acusados pelo homicídio do menino Bernardo Boldrini, serão julgados no dia 11 de março de 2019, a partir das 9h30min, no Salão do Júri da Comarca de Três Passos. Na decisão de terça-feira (11), a juíza Sucilene Engler Werle, titular da 1ª Vara Judicial, também manteve o acesso da imprensa ao julgamento e concedeu a incomunicabilidade das testemunhas, solicitada pela defesa de Boldrini. Ao todo, serão ouvidas 28 testemunhas, além de interrogados os quatro réus. A previsão é de que o julgamento dure até sete dias.


Testemunhas
A defesa do pai de Bernardo solicitou que a imprensa não tivesse acesso aos depoimentos das testemunhas, com o objetivo de manter a incomunicabilidade delas. Ao analisar o pedido, a Juíza considerou que isso não é possível, sob pena de ferir direito constitucionalmente garantido no artigo 220 da Constituição Federal, qual seja, a livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo de comunicação, os quais não devem sofrer restrições. "Assim, se nenhuma lei poderá criar embaraços à liberdade de imprensa, qualquer decisão judicial que restringir tal liberdade estará desamparada de legalidade", asseverou.


A Juíza determinou a incomunicabilidade das testemunhas, de forma que elas permaneçam à disposição da Justiça, a contar da data de início do julgamento, até o momento imediatamente posterior à oitiva em plenário de todas as testemunhas arroladas, o que poderá perdurar por até cinco dias da data do início do julgamento. "Devem as testemunhas comparecer no Foro, na data designada, portando objetos de uso pessoal, roupas e todo o necessário para acomodação em hotéis a serem previamente reservados, lembrando-se que ficarão incomunicáveis até que todas as testemunhas sejam inquiridas", determinou.

 

Acesso
O Salão do Júri da Comarca de Três Passos comportará o total de 70 pessoas. Para os profissionais de imprensa, serão reservados 25 lugares, sendo 15 para os veículos de comunicação devidamente credenciados e 10 para os do Tribunal de Justiça e Ministério Público. A Unidade de Imprensa do TJRS realizará o credenciamento da imprensa para acesso ao Júri.


Os assentos restantes, no total de 45 lugares, serão disponibilizados ao público em geral, incluindo familiares da vítima e dos acusados. Para o público em geral serão disponibilizadas, diariamente, senhas, a serem fornecidas pelo Cartório/assessoria do gabinete da 1ª Vara, no saguão do Foro, no início da manhã (a contar das 9 horas), durante o período que durar o julgamento.

 

Relembre o caso
O menino Bernardo desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Ele tinha 11 anos à época. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado em uma cova vertical, às margens de um rio em Frederico Westphalen. A morte no menino causou grande comoção, tendo repercussão internacional. No dia 16, foi decretada a prisão temporária de Leandro Boldrini (pai), Graciele Ugulini (madrasta) e Edelvância Wirganovicz (amiga da madrasta).

 

O inquérito policial foi entregue 39 dias após a morte do menino. As investigações, coordenadas pela delegada Caroline Bamberg Machado, indicaram que o pai e a madrasta planejaram a morte de Bernardo.


O pai, Leando Boldrini, teria participado do crime na compra do medicamento para dopar o filho. Ele teria fornecido uma receita azul para a compra de Midazolam, planejado o crime e álibis. À época, escutas telefônicas auxiliaram a comprovar a participação de Leandro no crime.
A madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, foi indiciada como mentora do homicídio e pela ocultação de cadáver. A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz, teria auxiliado na ocultação do cadáver e na execução do crime. O irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz também foi investigado pela participação no crime.

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