Ao menos 130 detentos do semiaberto devem receber benefício

Entre o Natal e o Ano Novo, os beneficiados devem retornar uma noite ao Instituto Penal

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Dos 260 presos do semiaberto, que cumprem pena no Instituto Penal de Passo Fundo, 130 devem ser beneficiados com as saídas temporárias de Natal e Ano Novo. O número é preliminar e pode sofrer alterações até o dia 24, segundo informações da administração da casa prisional. Do total de apenados que podem receber o aval de saída, 70 deles têm carta de emprego e apenas passam a noite no alojamento. Os demais fazem parte da massa carcerária que fica em tempo integral dentro das paredes da penitenciária.


Os requisitos impostos para a liberdade temporária levam em consideração o tempo de pena a cumprir e o comportamento do preso – não pode estar respondendo Procedimento Administrativo Interno (PAD). A primeira saída deve ocorrer no dia 24, véspera de Natal, e encerrar quatro dias depois, quando o beneficiado se apresentará no albergue. A segunda saída ocorre no dia 29 e encerra no primeiro dia do ano.


Restrições
Durante o tempo de liberdade provisória, há restrições aos detentos em relação aos horários. Das 22h às 06h eles não são autorizados a circular em via pública. Caso descumpram a determinação e sejam abordados pela Brigada Militar na rua, são recolhidos imediatamente ao albergue e perdem o benefício de uma próxima saída. Ainda, segundo a administração da casa prisional, o número de detentos que não retornam é, geralmente, bastante baixo.

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